Uma lei aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) garante a gratuidade na inscrição de concursos públicos estaduais a ex-alunos de escolas públicas. São beneficiadas pessoas que concluíram o ensino médio há menos de três anos.
A norma é válida para cargos da administração direta,
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A lei nº 17.413/2021 surgiu a partir de um projeto do
deputado Professor Paulo Dutra (PSB). A norma foi aprovada pelos deputados
estaduais e seguiu para sanção do governador Paulo Câmara (PSB), que não respeitou o prazo
previsto para sanção.
Por isso, diante da ausência de resposta do
governador, a lei retornou à assembleia, foi decretada pela casa e promulgada
pelo presidente do Legislativo, deputado Eriberto Medeiros (PP).
De acordo com a nova lei, o candidato precisa ter
concluído o ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino há menos
de três anos da publicação do edital do concurso.
Além disso, é preciso comprovar falta de recursos na
família. Será preciso, para comprovação da condição, apresentar certificado de
conclusão ou histórico escolar que comprovem a data em que o estudante deixou a
escola.
A lei foi promulgada na quinta-feira (23) e publicada
no Diário Oficial do estado da sexta-feira (24). A norma entrou em vigor desde
a data em que foi publicada.
Blog: O Povo com a Notícia