Sem alarde, o Governo Paulo Câmara mandou um projeto de lei para a Assembleia Legislativa (Alepe), determinando que servidores da ativa (incluindo militares) só devem ir para seus respectivos trabalhos se estiverem devidamente vacinados.
Se não estiverem vacinados, não podem trabalhar e levam
falta.
O projeto foi encaminhado sem alarde na sexta-feira, em
regime de urgência.
A mensagem informa que o Projeto de Lei Complementar torna
obrigatória para servidores, empregados públicos, militares de estado,
contratados temporários e prestadores de serviços contratados pelos órgãos e
poderes do Estado de Pernambuco a imunização contra a Covid-19.
“O referido Projeto tem por objetivo conter a disseminação da
Covid-19 e assegurar o adequado funcionamento dos serviços de saúde, de
preservação da saúde pública, bem como dos serviços públicos em geral”, diz o
governador.
Na defesa do projeto, o governo do Estado afirma que há
embasamento legal para a exigência, inclusive com aval do STF.
“A proposição guarda consonância com a Constituição Federal
que estabelece a prevalência dos direitos coletivos à vida e à saúde sobre
eventuais interesses individuais, especialmente no enfrentamento às pandemias,
como a que ocorre no atual contexto, devendo aos servidores deste Poder
proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública”.
Com a polarização política atual, não tardará para que a
iniciativa seja contestada nos tribunais, como foi o lockdown no Estado, no
começo da pandemia. No Rio de Janeiro, o deputado estadual bolsonarista Márcio
Gualberto (PSL), um investigador de polícia na origem, entrou com uma medida
cautelar e obteve na semana passada uma liminar do TJ do Rio de Janeiro contra
o decreto municipal do prefeito Eduardo Paes.
“A iniciativa alinha-se ao que dispõe o inciso III, alínea
“d”, do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
confere às autoridades públicas, no âmbito de suas competências e para o
enfrentamento de emergência de saúde decorrente do coronavírus, autorização
para determinarem a realização compulsória de vacinação, além de outras medidas
profiláticas. Ademais, a proposta adequa-se ao que restou decidido pelo
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6.625/DF”.
Em julho passado, o TJPE fez algo semelhante e a presidência
determinou retorno dos servidores imunizados.
“A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
determinou, por meio do Ofício Circular nº 51 de 2021, o cumprimento do §4º,
art 2º do Ato Conjunto nº 24, de 21 de junho de 2021, que impõe a todos os
servidores do TJPE a obrigatoriedade de encaminharem cópia dos seus cartões de
vacinação às suas chefias imediatas, às quais compete encaminhá-las à
Secretaria de Gestão de Pessoas, para as devidas anotações nos assentamentos
funcionais, sendo obrigatório o retorno às atividades presenciais dos
servidores devidamente imunizados. Acesse aqui o Ofício Circular Nº 51 de
2021”.
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