A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020, que dispõe sobre a reforma administrativa, foi aprovada na quinta-feira (23/9) na comissão especial da Câmara. O texto revê parte das normas restritivas impostas pela Reforma da Previdência aos policiais e estipula aposentadoria integral para a categoria. A matéria deve ser analisada na próxima semana no plenário da Casa.
O parecer, de autoria do deputado Arthur
Maia (DEM-BA), prevê a aposentadoria integral para os policiais
submetidos à administração da União – o que inclui policiais legislativos,
distritais, rodoviários federais e ferroviários federais – e para os agentes
penitenciários e socioeducativos, com os mesmos reajustes garantidos aos ativos
que tenham ingressado na carreira até novembro de 2019.
Para essas categorias, a
redação aprovada também ampliou a possibilidade de cônjuges ou companheiros
receberem pensão por morte, se o profissional morrer em serviço.
No plenário da Câmara, o texto precisa de, ao menos, 308 votos
favoráveis para ser chancelado, em dois turnos de votação. Caso seja aprovada,
a matéria segue para a análise do Senado Federal.
Redução de jornada e salário
Um dos pontos polêmicos é o que abre a
possibilidade de redução de jornada e de salário de servidores públicos em 25%,
em caso de crise fiscal. O texto aponta a medida “como alternativa em relação à
adoção de outra mais drástica, o desligamento de servidores efetivos”.
Sem membros do Judiciário
A proposta aprovada na comissão não abrange juízes, promotores e
procuradores. Estão incluídos nas novas regras, no entanto, servidores do
Judiciário e do Ministério Público. Esse ponto foi bastante criticado pela
oposição, sob alegação de que a proposta mantém privilégios mais dispendiosos
ao Estado, como férias de 60 dias e aposentadoria compulsória como forma de
punição.
O relator, deputado Arthur Maia, disse que era favorável à inclusão
desses membros no projeto, mas seguiu orientação de um parecer da Mesa Diretora
da Câmara. O documento sugere que essa alteração seja feita no plenário da
Casa, e não no relatório apresentado por ele.
Contrato temporário e iniciativa privada
O texto ainda prevê a possibilidade de se firmar acordos de cooperação
da União, dos estados e dos municípios com empresas privadas para execução de
serviços públicos, inclusive o compartilhamento de estrutura física e de
recursos humanos. Esse ponto é considerado pela oposição como uma abertura para
“privatização” dos serviços, que vai impactar diretamente os concursos
públicos, e reduzir a oferta de vagas.
O prazo máximo para a contratação de servidores temporários na administração pública será de 10 anos. Em versões anteriores do texto, o relator tinha proposto redução desse prazo para 6 anos. (Via: Metrópoles)
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