O governador Paulo Câmara sancionou, nesta quinta-feira (16.09), a lei que dispõe sobre remissão e anistia de créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2020.
Também
permite o parcelamento e prorrogação do prazo de recolhimento referente ao IPVA
e outras taxas, relativas a motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais
com até 162 cilindradas, de propriedade de pessoa física.
A lei
contempla a isenção do IPVA, taxa de prevenção de incêndio, licenciamento,
liberação do veículo recolhido e vistoria, além das taxas de reboque e diárias
de 2020.
Para ter direito ao benefício, o proprietário do veículo deve
ser pessoa física e apresentar, até 31 de dezembro de 2021, os comprovantes de
quitação integral do IPVA e demais taxas do ano atual. O benefício será
limitado a um veículo por beneficiário.
Para
aqueles proprietários com débito relativo ao ano de 2021,
existe a possibilidade de quitar sua dívida, sem incidência de juros e multa,
em cota única no mês de dezembro, ou em três parcelas mensais e sucessivas a
partir de outubro.
Para os
contribuintes que aderirem a esse parcelamento, o IPVA e as
taxas referentes ao ano de 2022 podem ser pagos em cota única, com desconto de
7% e vencimento em outubro de 2022; ou em três cotas, nos meses de outubro,
novembro e dezembro de 2022.
Blog: O Povo com a Notícia