A Polícia Federal cumpre mandados, na manhã desta sexta-feira (06), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O alvo é o desembargador Antônio de Melo e Lima, segundo vice-presidente do TJPE.
Segundo o blog de Noelia Brito, ele é
investigado por estupro de vulnerável. O afastamento do desembargador foi
noticiado com exclusividade por pelo blog do Ricardo Antunes.
O Ministro Jorge Mussi determinou, também, o recolhimento do
veículo oficial, do celular e laptop do magistrado. Além disso, ele foi
proibido de adentrar em qualquer que seja o prédio ou instalação do Poder
Judiciário Estadual.
Em nota à imprensa, o Tribunal de Justiça de Pernambuco
(TJPE), confirmou a operação da Polícia Federal no gabinete da
vice-presidência. Leia abaixo a íntegra da nota:
O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE),
desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, em respeito às autoridades
constituídas e à sociedade em geral, vem a público esclarecer:
1 – A Polícia Federal, devidamente acompanhada por um juiz
instrutor da Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dando
cumprimento a ordem emanada pelo ministro daquele egrégio Tribunal Jorge Mussi,
esteve, na manhã desta sexta-feira (06/05), no 8º andar do Fórum Paula
Baptista, onde funciona a *2ª Vice-Presidência do TJPE*, e no *Gabinete do desembargador
segundo-vice presidente do Tribunal*, no Fórum Thomaz de Aquino, o qual foi
afastado provisoriamente do seu cargo por decisão do antes mencionado ministro.
2 – O TJPE deu total suporte aos integrantes da PF para
que a operação ocorresse sem incidentes.
3 – O Tribunal de Justiça de Pernambuco jamais deixará de
dar cumprimento à Constituição Federal e às leis vigentes no País.
4 – No que diz respeito ao processo no qual a determinação
foi expedida pelo STJ, é importante destacar que o mesmo tramita sob segredo de
Justiça, razão pela qual o TJPE não detém informações específicas, não lhe
competindo qualquer pronunciamento, cabendo-lhe tão somente dar cumprimento ao
sigilo judicialmente determinado por autoridade competente.
Recife, 6 de maio de 2022
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