Na audiência de custódia, o Ministério Público pediu a prisão preventiva do ex-vereador. Já a defesa do flagranteado, requereu a liberdade provisória com cautelares diversas.
Em sua decisão o juiz Gabriel Ferreira Ribeiro Gomes analisou que os elementos de informação até então colhidos demonstram a materialidade e os indícios suficientes de autoria do delito imputado ao ex-vereador Luciano de Lolô.
“Verifico que a prisão preventiva se faz necessária para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, nos termos do art. 312 do CPP.”, pontuou o magistrado em sua decisão na audiência de custódia.
O juiz também levou em consideração os antecedentes criminais do acusado envolvendo armas de fogo como também o risco que os disparos cometidos por ele levou à vítima e a outras pessoas presentes na área comum do motel.
“A soltura de Luciano representa grave risco à vida e à integridade física da vítima. Considerando a violência e a determinação demonstradas em sua conduta, há fundado receio de que, em liberdade, possa concretizar sua intenção, consumando o homicídio que foi apenas tentado”, disse o juiz na decisão.
O magistrado determinou o envio de Luciano para a Cadeia Pública de Garanhuns,mas autorizou o diretor do presídio a pedir sua transferência para outra unidade prisional do estado caso haja necessidade, devido a ampla repercussão social do crime.
DEFESA DE LUCIANO SE POSICIONA CONTRÁRIA À PRISÃO PREVENTIVA E DIZ QUE SEU CLIENTE SOFRE DE TRANSTORNOS PSICOLÓGICOS E PSIQUIÁTRICOS. Com informações do V&C Garanhuns.
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