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quarta-feira, 26 de março de 2025

PL proíbe bacharéis de Direito condenados por violência contra mulher de se inscreverem na OAB; Entenda

Um Projeto de Lei (PL) que stá em análise na Câmara do Deputados, veda a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em Direito condenados, com trânsito em julgado, por violência contra a mulher, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, assédio sexual e moral, e outras condutas lesivas à dignidade da mulher.

Trata-se do PL 4912/24 cujo o intuito é “assegurar que a advocacia seja exercida por profissionais cujo comportamento esteja alinhado com os valores da dignidade humana e o respeito aos direitos das mulheres", segundo a autora da proposta, a deputada Silvye Alves (União-GO). 

Segundo informações da Câmara, a intenção da parlamentar é prevenir a atuação de indivíduos com histórico de violência doméstica "em um ambiente que exige elevado compromisso ético”.

De acordo com o texto, no momento da inscrição do bacharel, a OAB deve consultar o sistema de justiça criminal para saber se há condenação criminal por violência contra a mulher. Somente após o cumprimento integral da pena e a extinção da punibilidade, o bacharel poderá solicitar a inscrição na autarquia. Ele deverá comprovar que não reincidiu e que houve reabilitação no exercício de sua cidadania. 

O texto prevê ainda que a OAB possa, a critério próprio, realizar diligências ou solicitar informações adicionais para verificar a veracidade das declarações do candidato. 

Caso existam elementos que evidenciem a persistência de uma conduta incompatível com os deveres da advocacia, incluindo aqueles relacionados à dignidade, ética e moralidade que regem a profissão, a inscrição será indeferida, mesmo que a condenação tenha sido extinta.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.  As informações são do portal DireitoNews.

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