Um Projeto de Lei (PL) que stá em análise na Câmara do Deputados, veda a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em Direito condenados, com trânsito em julgado, por violência contra a mulher, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, assédio sexual e moral, e outras condutas lesivas à dignidade da mulher.
Trata-se do PL 4912/24 cujo o intuito é “assegurar que a advocacia seja exercida por profissionais cujo comportamento esteja alinhado com os valores da dignidade humana e o respeito aos direitos das mulheres", segundo a autora da proposta, a deputada Silvye Alves (União-GO).
Segundo informações da Câmara, a intenção da parlamentar é prevenir a atuação de indivíduos com histórico de violência doméstica "em um ambiente que exige elevado compromisso ético”.
De acordo com o texto, no momento da inscrição do bacharel, a OAB deve consultar o sistema de justiça criminal para saber se há condenação criminal por violência contra a mulher. Somente após o cumprimento integral da pena e a extinção da punibilidade, o bacharel poderá solicitar a inscrição na autarquia. Ele deverá comprovar que não reincidiu e que houve reabilitação no exercício de sua cidadania.
O texto prevê ainda que a OAB possa, a critério próprio, realizar diligências ou solicitar informações adicionais para verificar a veracidade das declarações do candidato.
Caso existam elementos que evidenciem a persistência de uma conduta incompatível com os deveres da advocacia, incluindo aqueles relacionados à dignidade, ética e moralidade que regem a profissão, a inscrição será indeferida, mesmo que a condenação tenha sido extinta.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal. As informações são do portal DireitoNews.
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