A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou um homem a quatro anos, nove meses e 18 dias de reclusão pelo crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Outra pessoa também foi acusada no mesmo processo e foi absolvido por falta de provas.
Relatos da denúncia do MPDFT entre agosto e setembro de 2022, afirmam que a vítima conheceu uma suposta mulher em um site de relacionamentos e passou o seu whatsapp para conversar com ela. Segundo o portal DireitoNews, a denúncia detalha que houve troca de informações pessoais entre eles, e dias depois, o homem começou a ser chantageado por indivíduos que ameaçaram expor informações pessoais à sua família, caso não realizasse transferências bancárias. A vítima chegou a transferir R$ 4 mil aos acusados, antes de procurar a polícia.
A Vara Criminal de Sobradinho condenou o réu e, segundo o Juiz, o trabalho investigativo foi completo e detalhado, pois conseguiu chegar aos aparelhos utilizados para a prática do crime. O magistrado também destacou que as provas são robustas de modo a atribuir a responsabilidade ao réu pela prática do crime de extorsãohttps://www.youtube.com/watch?v=Ttc_b_4emSA.
Com direito a recurso, o réu interpôs a medida contra a decisão, mas a Turma Criminal manteve a decisão da 1ª instância. Além da pena de prisão, o réu foi condenado a pagar R$ 4 mil em indenização à vítima. A decisão da Turma foi unânime.
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