A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma ordem em Habeas Corpus (HC) para determinar que a Justiça de São Paulo autorize a produção caseira do canabidiol por um homem que sofre de ansiedade patológica.
No caso em questão, a Corte entendeu que a concessão de salvo-conduto para o plantio de maconha e produção de caseira de óleo medicinal não depende da comprovação de que o paciente não tem condições de adquirir o medicamento importado, e salvaguardou o direito do homem sem que ele corra o risco de ser preso e processado por tráfico de drogas.
Segundo informações do Conjur a jurisprudência o STJ tem indicado que, nesses casos, deve prevalecer o direito à saúde das pessoas que, por algum motivo, não têm acesso ao medicamento, cuja importação é autorizada pela Anvisa, mas é de alto custo.
Importante dizer que, as autorizações para plantio e produção do canabidiol são dadas com definição de quantidade de plantas e outras determinações e, no caso em tela, a inconsistência nesses números fez com que as instâncias ordinárias recusassem o pedido do paciente.
O ministro Antonio Saldanha Palheiro do STJ, porém, concedeu HC monocraticamente para autorizar o salvo-conduto, determinando ao juiz de primeiro grau definir as quantidades necessárias.
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