Uma loja foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF)após entregar por engano uma arma de fogo de um cliente a uma terceira pessoa do estado da Bahia. A pistola, avaliada em R$ 6.300,00, foi adquirida por uma cliente que possui Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), porém, ela foi surpreendida com a informação de que a arma havia sido enviada equivocadamente a um terceiro.
Conforme divulgado pelo TJDF, o caso ocorreu em 2023. "A arma permaneceu em poder do terceiro, por aproximadamente um mês e meio, momento em que foi devolvida à loja e retirada pelo autor. A empresa reconheceu o erro e providenciou a resolução da situação", detalhou o órgão.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, responsável pelo julgamento do caso, entendeu que houve falha na prestação do serviço, pois a arma de fogo foi indevidamente enviada a terceiro, que não faz parte da relação contratual. A Justiça determinou o pagamento de indenização ao autor, no valor de R$ 2 mil, por danos morais.
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