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quarta-feira, 17 de setembro de 2025

PMs acusados de invadir casa e executar homens em comunidade em PE são punidos com menos de um mês de detenção após processo disciplinar

A Secretaria Estadual de Defesa Social (SDS) concluiu o processo disciplinar contra os policiais militares acusados de invadir uma casa e executar dois homens na comunidade do Detran, no bairro da Iputinga, na Zona Oeste do Recife. Eles foram punidos com menos de um mês de detenção.

O caso aconteceu em novembro de 2023. Uma câmera de segurança registrou quando agentes do Batalhão de Operações Especiais (Bope) arrombaram o portão, entraram no imóvel e saíram do local carregando os corpos das vítimas em lençóis (saiba mais abaixo).

A decisão foi assinada pelo secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, em portaria publicada no Diário Oficial do sábado (13). Além do processo disciplinar na Corregedoria da SDS, seis dos nove policiais envolvidos se tornaram réus na Justiça e aguardam julgamento em liberdade.

Conforme o documento, dois PMs foram punidos com 24 de detenção: o primeiro-sargento Josias Andrade Silva Júnior e o terceiro-sargento Carlos Alberto de Amorim Júnior. Já os outros sete agentes vão ficar detidos por 23 dias. São eles:

o cabo Rafael de Alencar Sampaio;

o soldado Lucas de Almeida Freire Albuquerque Oliveira;

o soldado Valdecio Francisco da Silva Júnior;

o soldado Brunno Matteus Berto de Lacerda;

o ex-cabo Carlos Fonseca Avelino de Albuquerque;

o soldado Ítalo José de Lucena Souza;

o soldado Jonathan de Sousa e Silva.

Dos nove policiais citados na portaria, três não estão entre os réus no processo que corre no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE): Carlos Fonseca Avelino de Albuquerque, Jonathan de Sousa e Silva e Valdecio Francisco da Silva Júnior. O g1 tenta contatos com as defesas dos PMs.

Segundo a decisão, todos os policiais foram considerados culpados por transgredir o Artigo 139 do Código Disciplinas dos Militares de Pernambuco. O texto estabelece 21 a 30 dias de detenção para os militares que deixam "de cumprir ou de fazer cumprir as normas regulamentares na esfera de suas atribuições".

Procurada pelo g1, a SDS informou que as punições administrativas foram aplicadas de acordo com o Código Disciplinar dos Militares de Pernambuco, regulamentado pela Lei Estadual 11.817/2000.

O órgão disse, ainda, que, caso os PMs sejam condenados na Justiça comum a penas que envolvem prisão, eles poderão responder a um novo processo disciplinar específico, como prevê a legislação. (Íntegra no g1, clique aqui).

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