Foi aprovada, na manhã desta quinta-feira (30), em uma comissão mista e seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados a Medida Provisória (MP) 657/14 que reestrutura a carreira dos servidores da Polícia Federal (PF) e determina, dentre outras coisas, que o cargo de diretor-geral somente poderá ser exercido por um delegado de classe especial. Hoje, o cargo é de nomeação livre do presidente da República.
O objetivo da MP é profissionalizar o órgão, fortalecendo os servidores de carreira da Polícia Federal, em frente à nomeação política. A Medida sofre resistência de agentes, escrivães e papiloscopistas, que dizem que ela é restritiva, uma vez que a chefia policial fica somente nas mãos de quem exerce o cargo de delegado.
“Esse é um processo que não vai terminar aqui. Há dois grupos no Ministério do Planejamento que tratam especificamente sobre carreira, sobre acesso, sobre a questão salarial”, afirmou o senador Humberto Costa (PT), que presidia a comissão mista que debateu a MP que reformula a Polícia Federal.
A Medida Provisória determina ainda que o cargo de delegado só pode ser exercido por barachareis em Direito que tenham três anos de atividade jurídica ou policial. O ingresso deve ser feito através de concurso público de provas e títulos, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A formação já era exigida através de uma portaria do Ministério da Justiça.
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