A Polícia Federal no Estado de Pernambuco objetivando combater e prevenir a ocorrência de crimes eleitorais no próximo dia 05.10.2014 (domingo) e dar cumprimento as suas atribuições constitucionais de polícia judiciária eleitoral, em parceria, através de ação conjunta com à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, bem como assegurar o pleno exercício da cidadania ao eleitor pernambucano, mobilizará este ano 60% de todo o seu efetivo da Superintendência em Recife (região metropolitana) como também das delegacias situadas na cidade de Salgueiro (sertão) e Caruaru (agreste) com vistas a promover a detenção e autuação nas ocorrências que envolvam a prática de crimes eleitorais.
Os trabalhos eleitorais da Polícia Federal serão integrados aos esforços da Justiça Eleitoral e aos demais integrantes do sistema de segurança pública, visando assegurar o equilíbrio nas eleições e a coibição de infrações penais eleitorais.
Para coordenar os trabalhos será instalado o Centro de Controle das Eleições 2014 – Polícia Federal, nas dependências da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação em Brasília, que funcionará do dia 03 a 06 de outubro/2014, nos mesmos moldes do centro de controle da Copa do Mundo. Ele apoiará os Centros de Controle Regional na solução de eventos críticos e exercerá o monitoramento situacional das atividades da Polícia Federal em todo o território nacional, possibilitando a consolidação de informações gerencias e operacionais de interesse policial.
A atuação da Polícia Federal foi dividida em três fases distintas compreendendo o período pré-eleitoral(02/10/2014 a 04/10/2014) o dia do pleito (05.10.2014) epós-eleitoral (06.10.2014), sendo assim as atividades iniciarão no dia 02.10.2014 e prosseguirá até o término das votações e conseqüente apuração, extendendo-se até o dia 06.10.2014.
Dentre as ações que serão executadas estão:
- Realização de diligências, investigações e policiamento móvel ostensivo e descaracterizado visando coibir ocorrências de crimes eleitorais, especialmente, a compra de voto em locais onde exista concentração de pessoas em conformidade com informações repassadas pela Justiça e Ministério Público Eleitorais;
- Reforço nos principais pontos onde existe a maior incidência de ilícitos eleitorais;
- Plantão permanente de 24 horas que atuará nas prisões que tenham sido realizadas por policiais rodoviários, militares e civis;
- Dar apoio e cumprir as determinações emanadas dos senhores juízes eleitorais.
As bases de atuação da Polícia Federal serão as seguintes:
BASES MONTADAS PELA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RECIFE:
RECIFE
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IGARASSU
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CARPINA
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VITÓRIA
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PALMARES
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IPOJUCA
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BASES MONTADAS PELA DELEGACIA DA PF EM CARUARU:
CARUARU
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SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
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ARCOVERDE
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SÃO JOSÉ DO EGITO
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ÁGUAS BELAS
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GARANHUNS
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BASES MONTADAS PELA DELEGACIA DA PF EM SALGUEIRO:
SALGUEIRO
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OURICURI
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CABROBÓ
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SERRA TALHADA
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FLORESTA
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Desta forma a Polícia Federal se fará presente nos principais polos eleitorais e alerta ao eleitor pernambucano sobre o cumprimento da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), Lei 9540/97-(Estabelece Normas para as Eleições) e Resolução nº 23.396/13 do Tribunal Superior Eleitoral onde proíbe peremptoriamente diversos crimes tais como:
I- Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
II- Arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna;
III- Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário;
IV- Distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;
V- Compra e venda do voto através de quaisquer ofertas ou promessas, exemplificativamente, com a entrega/distribuição de cestas básicas;
VI- Inscrição de eleitor fraudulento;
VII-Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
Dependendo da modalidade do crime eles são punidos com reclusão ou detenção do infrator e a conseqüente lavratura de Auto de Prisão em Flagrante ou TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) cujas com penas variam de 6 meses de detenção a 6 anos de reclusão.
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