O ministro Marco Aurélio Mello,
do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (19) a soltura de
todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda
instância da Justiça.
A decisão liminar (provisória) de Marco Aurélio Mello
atinge o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes
nos tribunais superiores. Lula foi condenado pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro, e tem recursos pendentes de análise nos tribunais
superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).
O ministro determinou a soltura, mas a liberação dos
presos não é imediata. Cabe a cada advogado pedir que o juiz responsável pela
pena efetive a soltura e cumpra a decisão do ministro.
A decisão do ministro do STF afirma que deve ser
mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões
só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais
recursos no processo.
Na decisão, Marco Aurélio ressalva prisões preventivas
previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, aquelas de presos
perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública
ou as investigações.
"Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia,
com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal,
determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não
haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido
presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos
verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma
processual", diz o ministro na decisão.
Julgamento no STF
O ministro concedeu a liminar dois
dias depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, marcar para o dia 10 de abril
do ano que vem o julgamento sobre o tema. Nessa data, está
marcada a análise de três ações que pedem que as prisões após condenação em
segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da
inocência.
O principal argumento dessas
ações é que o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória".
Desde 2016, o Supremo
entende que a prisão após condenação em segunda instância é possível, mas as
ações no tribunal visam mudar o entendimento (leia detalhes mais abaixo).
Julgamentos sobre o caso
O Supremo já
julgou o tema "prisão após segunda instância" em pelo menos três
ocasiões:
- 17 de fevereiro de
2016: O plenário definiu em um caso específico que a pena poderia ser executada após a
condenação na segunda instância e que o réu poderia
recorrer, mas preso. A decisão inverteu o entendimento que vinha aplicando pelo
STF desde 2009, segundo o qual era possível aguardar o julgamento de todos os
recursos antes da prisão.
- 5 de outubro de 2016: O
STF julgou medidas cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade de
prisão após segunda instância.
- 11 de novembro de 2016: O Supremo voltou a julgar o tema, no plenário
virtual, e manteve a possibilidade de
prisão após condenação em segunda instância. (Via: G1)
Blog: O Povo com a Notícia