O advogado Cristiano Zanin Martins afirmou
que pedirá a liberdade do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva com base na liminar
concedida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que determinou
que todos os presos após condenações em segunda instância devem ser soltos. “Vamos
pedir o imediato cumprimento da decisão em relação ao ex-presidente”, disse.
Lula está preso desde o dia 7 de abril, após ser condenado
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no âmbito da operação Lava Jato. O
petista foi sentenciado a 12 anos e 1 mês de prisão. A possibilidade de
recursos aos tribunais superiores tem sido um dos argumentos dos advogados do
ex-presidente para pedir sua libertação.
Defiro a liminar para,
reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de
Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a
encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação
daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o
recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado
diploma processual”, escreveu Marco Aurélio.
A decisão do ministro do Supremo, tomada em uma Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC) movida pelo Partido Comunista do
Brasil (PCdoB), não abrange presos que estejam detidos cautelarmente, isto é,
cuja liberdade represente, por exemplo, risco de fuga ou de obstrução das
investigações.
A ação do PCdoB foi apresentada
contra uma decisão do próprio STF que, em fevereiro de 2016, decidiu que o
cumprimento da pena de prisão poderia começar após a condenação em segunda
instância.
O ministro submeteu a liminar ao plenário do STF, mas ela só será
apreciada pelos 11 ministros da Corte após o recesso do Judiciário, em 2019. O
presidente do STF, ministro Dias Toffoli, havia marcado para o dia 10 de abril
do próximo ano o julgamento de ADCs que pediam a suspensão das prisões após
segunda instância, incluindo a do PCdoB.
A posição majoritária do plenário do STF atualmente é a de que é
possível que um condenado em segundo grau seja preso para cumprir pena, como no
caso de Lula. Antes que o ex-presidente fosse preso, os ministros do Supremo
negaram por 6 votos a 5 um habeas corpus preventivo movido pela defesa dele,
justamente com base nesse entendimento. (Via: Veja)
Blog: O Povo com a Notícia
