Grávidas e mães que amamentam não
podem trabalhar em local insalubre. A proibição, que havia sido suspensa pela
reforma trabalhista, volta a valer por decisão do STF (Supremo Tribunal
Federal).
A corte vetou nesta terça-feira (30) uma regra da reforma do governo
Michel Temer (MDB).
O ministro Alexandre de Moraes proibiu uma regra que autorizava grávidas e
lactantes de trabalharem em atividade insalubre.
"Trata-se da primeira decisão do STF, ainda que em caráter liminar
[provisório], que é contrária à reforma trabalhista", diz Ricardo Calcini,
professor de direito do trabalho da FMU.
O caso ainda precisa ser analisado pelos ministros da corte. Não há
previsão para o julgamento.
O pedido de suspensão das novas normas foi feito pela CNTM (Confederação
Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos). A reforma está em vigor desde
novembro de 2017.
Com a mudança na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), as mulheres
seriam afastadas das atividades de risco com grau médio ou mínimo durante a
gestação somente após a recomendação de um médico de sua confiança.
O trabalho das gestantes é vetado em atividade de grau máximo.
Após a reforma, as lactantes passaram a precisar também de atestado médico
para serem dispensadas das atividades insalubres em quaisquer desses
graus.
Antes das mudanças de 2017, a lei dizia que gestantes ou lactantes
deveriam ser afastadas das funções perigosas. O trabalho seria exercido em
local seguro. Não havia exigência de atestado.
"O correto é que, em tais situações, para preservar a situação do
nascituro, a mulher seja readaptada para o exercício de atividade
salubre", afirma Calcini.
A CNTM ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo
contra os novos trechos introduzidos pela reforma trabalhista em abril de 2018.
O ministro suspendeu a eficácia de um trecho da CLT que dizia que a
empregada deveria ser retirada do local de risco "quando apresentar
atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o
afastamento".
Segundo ele, as regras afetam direitos constitucionais da maternidade e da
infância.
"A proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho
insalubre caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo
tanto da mulher quanto da criança", escreveu Moraes em sua decisão.
Para Moraes, esses direitos são irrenunciáveis e "não podem ser
afastados por desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da
gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e
prejudicar o recém-nascido".
O ministro escreveu também que os trechos devem ser suspensos para evitar
que as empregadas grávidas ou lactantes sejam expostas a trabalho em condições
de risco.
"A decisão derruba a regra que permitia à grávida trabalho sob
insalubridade mínima ou média e à lactante trabalho sob qualquer insalubridade.
Na prática, reconduz ao estado da lei anterior", diz Guilherme Feliciano,
presidente da Anamatra (associação dos juízes trabalhistas).
Moraes determinou que a liminar seja comunicada ao presidente Jair
Bolsonaro (PSL) e ao Congresso Nacional.
Moraes acatou agora o pedido da entidade sindical. Segundo ele, o processo
está pronto para ir a julgamento do plenário desde 18 de dezembro de 2018. (Via: Folhapress)
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