O Tribunal de Contas do Estado
(TCE) julgou ilegais 621 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de
Floresta, em 2018.
Sob relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, a auditoria
identificou ausência de seleção simplificada nas admissões, acumulação indevida
de cargos por parte dos servidores e burla ao concurso público, uma vez que
existiam cargos vagos e candidatos aguardando nomeação.
A decisão é decorrente também de descumprimento, pelo prefeito Ricardo
Ferraz (PRP) de medidas cautelares, expedidas pelo TCE, a partir de 2017, que
mandaram chamar os aprovados em concurso público de 2016.
As medidas cautelares expedidas pelo TCE, a partir de 2017, orientando a
convocação dos aprovados em concurso, foram requeridas pelo Ministério Público
de Contas de Pernambuco (MPCO), por atuação dos procuradores Cristiano Pimentel
e Ricardo Alexandre.
O prefeito, segundo o TCE, continuou colocando na Prefeitura contratados
temporariamente, em detrimento dos aprovados no concurso, desrespeitando as
medidas cautelares requeridas pelo MPCO.
A cautelar determinou ao prefeito de Floresta, Ricardo Ferraz, que
suspendesse os efeitos de todas as contratações temporárias firmadas naquele
exercício financeiro que tivessem resultado na extrapolação do limite
percentual.
Segundo o relator Ruy Ricardo, as admissões contrariam os princípios
constitucionais da impessoalidade, da publicidade e da eficiência.
Elas foram destinadas ao preenchimento de cargos para profissionais das
áreas de saúde, tecnologia, serviços gerais e outros.
Além de julgar ilegais as contratações e, com isto, negar os respectivos
registros, o relator aplicou uma multa no valor de R$ 16.579,00 ao atual
prefeito.
Ruy Ricardo deliberou, ainda, que o MPCO encaminhe ao Ministério Público
Estadual (MPPE) cópia da decisão, tendo em vista que a conduta do gestor
caracterizaria, segundo o TCE, ato de improbidade administrativa.
Os interessados ainda podem recorrer da decisão.
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