Termina nesta segunda-feira (06) o prazo
para os eleitores faltosos nas últimas três votações evitarem o cancelamento do
título. Para isso, é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como
comparecer a um cartório eleitoral para apresentar, além do título, um
documento com foto e um comprovante de residência.
O
processo pode ser iniciado pela internet, no site do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Para somar as três faltas, são
contados também os turnos de votação. São consideradas ainda as eleições
suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a
irregularidades.
Caso
esteja em dúvida sobre sua situação, o eleitor também pode consultar o site do TSE. Segundo informações do
TSE, mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso
não resolvam a pendência. Desse total, apenas 93.702 regularizaram a situação
desde o início do prazo, no início de março.
O
cancelamento do título pode acarretar uma série de problemas. A pessoa fica,
por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de identidade, de receber
salário de função ou emprego público e de participar de concorrência pública ou
administrativa estatal.
O
faltoso fica ainda impossibilitado de obter empréstimos em instituições
públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em
concurso público.
Não terão
os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu
comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima
de 70 anos. Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a
quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações
eleitorais. Os números dos títulos cancelados começarão a ser divulgados em 24
de maio.
Blog: O Povo com a Notícia