O presidente Jair Bolsonaro
editou um novo decreto para regulamentar o Programa de Proteção aos Defensores
de Direitos Humanos, que agora passa a incluir na nomenclatura oficial o
atendimento a comunicadores e ambientalistas. O ato normativo foi publicado na
edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial da União e revoga o decreto
anterior, de 2016, assinado pela então presidente Dilma Rousseff.
Vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o
agora renomeado Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos,
Comunicadores e Ambientalistas tem a finalidade de articular medidas para a
proteção de pessoas ameaçadas em decorrência de sua atuação na defesa dos
direitos humanos. A cooperação entre União, estados e municípios para a
execução do programa também está mantida na nova norma. O decreto mantém ainda
o Conselho Deliberativo do programa, com três integrantes, sendo dois do
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, entre os quais um será
o coordenador, e um da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério
da Justiça e Segurança Pública. Eles deverão se reunir a cada dois meses, de
forma regular.
Segundo o decreto, poderão ser convidados ainda para integrar o Conselho
Deliberativo do programa um representante do Ministério Público Federal (MPF),
um do Poder Judiciário e representantes do Poder Executivo federal cujas
atribuições estejam relacionadas aos casos analisados no âmbito do colegiado.
Na versão anterior do decreto, não havia a previsão de que outros integrantes
do Poder Executivo pudessem fazer parte da composição do conselho do programa.
Além de formular, monitorar e avaliar ações do programa de proteção, o Conselho
Deliberativo vai decidir sobre inclusão ou desligamento de pessoas ameaçadas,
bem como período de permanência e estabelecimento do valor da ajuda financeira
mensal para pagamento de despesas com aluguel, água, luz, alimentação,
deslocamento, vestuário, remédios e outros, nos casos de acolhimento provisório
de defensores dos direitos humanos. Pelo decreto, o conselho poderá criar
grupos de trabalho temáticos ou comissões temporárias para a execução das
atribuições previstas. O trabalho tanto no conselho quanto nas comissões e
grupos de trabalho será considerado prestação de serviço público relevante e,
portanto, não remunerada.
Atualmente, segundo o governo federal, um total 528 defensores e defensoras de
direitos humanos estão incluídos no programa de proteção, em todo Brasil.
Dentre as diversas áreas de militância dessas pessoas, estão causas indígenas,
direito à terra, direito de população LGBT (lésbicas, gay, bissexuais,
travestis e transexuais), combate à violência policial, combate à corrupção, entre
outros. (Via: Agência Brasil)
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