O Projeto de Lei 3643/19
determina que a família não poderá interferir na retirada de órgãos de uma
pessoa com morte cerebral que tenha manifestado em vida a vontade de ser
doadora. O texto, já aprovado pelo Senado, altera a Lei dos Transplantes.
Atualmente, a lei exige autorização de cônjuge ou parente maior de idade,
até o segundo grau, para retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de
pessoas falecidas para transplantes ou outras finalidades terapêuticas. O
projeto de lei torna explícito que o consentimento familiar só será exigido
caso o potencial doador não tiver se manifestado em vida.
Para amparar a dispensa de autorização familiar, Lasier Martins invocou a
tutela da autonomia da vontade do titular do direito da personalidade,
assegurada pelo Código Civil. Essa figura jurídica implica que a manifestação
do doador para a retirada de partes de seu corpo depois da morte é suficiente
para que sua vontade seja respeitada sem interferências da família.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. (Via: Agência Câmara)
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