A Secretaria da Fazenda de Pernambuco
(Sefaz-PE), em cumprimento da norma (Nota Técnica 2018.005, versão 1.30),
informa que a partir da próxima quinta-feira (1º) passará a exigir das empresas
e comerciantes o preenchimento da informação do responsável técnico do software
emissor na NFC-e. Na ocasião, o responsável técnico será a empresa
desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema (software) de
emissão da NFC-e.
As
informações serão utilizadas para promover eventual contato da Sefaz-PE com os
responsáveis técnicos. Os campos que terão preenchimento obrigatório são: CNPJ
da pessoa jurídica responsável pelo sistema, nome da pessoa a ser contatada na
empresa desenvolvedora, e-mail e telefone.
Nos
casos em que o serviço de disponibilização do software emissor de
NFC-e seja feito por mais de uma empresa (ERP, PVD e Middleware), os
dados de preenchimento obrigatório poderão ser de qualquer uma dessas
empresas, desde que os dados sejam do responsável técnico que irá atender
demanda quando a Sefaz-PE precisar entrar em contato em virtude
de eventual problema apresentado pelo programa emissor de NF-e.
Blog: O Povo com a Notícia