A Segunda Câmara do TCE analisou 1.547 processos de contratações
temporárias realizadas pela prefeitura de Floresta no segundo e terceiro
quadrimestre de 2017, coincidindo com o primeiro ano de gestão do prefeito
Ricardo Ferraz, determinando a sua ilegalidade e a negativa dos registros. O
relator do processo foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior.
De acordo com os autos, o último concurso público realizado pela
prefeitura foi em 2015. Dois anos depois, o TCE expediu
uma Medida Cautelar determinando ao atual prefeito a suspensão
de todos os contratos temporários que tivessem resultado na extrapolação do
limite de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. A determinação
abriu exceções para as áreas de educação e saúde, recomendando também que os
contratados para esses setores fossem substituídos por candidatos concursados.
Relatório: O relatório técnico de auditoria, ao analisar as contratações
temporárias, constatou que a prefeitura deixou de enviar ao sistema Sagres
informações sobre 132 das 1.547 contratações, caracterizando sonegação de
dados. O relator concluiu que não houve seleção simplificada para essas 132
contratações, que supostamente se destinaram a suprir demanda de natureza
permanente.
A seu ver, as contratações feitas sem seleção simplificada “já não
encontram guarida na tese defendida pelo interessado de demanda urgente
decorrente de carência de pessoal deixada pela gestão anterior”, pois dois anos
foram tempo de sobra para analisar as necessidades do município na área de
recursos humanos e para a realização de seleção simplificada.
O voto: Em razão dos fatos, além de o prefeito ter descumprido Cautelares
do TCE para suspender os contratos temporários, o relator votou pela
ilegalidade das contratações e pela aplicação de uma multa ao gestor no valor
de R$ 20.850,00. Cópia da auditoria será anexada à prestação de contas da
prefeitura dos exercícios financeiros de 2017, cabendo à Gerência de Pessoal do
TCE analisar eventuais casos de acumulação de cargos. Cabe recurso para o
Pleno. (Via
TCE-PE)
Blog: O Povo com a Notícia