O governo regulamentou a
concessão de residência a cubanos que participaram do programa Mais Médicos. As
regras foram publicadas no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira
(29).
O pedido de residência no país por um período de dois anos deve ser feito
à Polícia Federal (PF). É necessária, a apresentação de uma série de
documentos, como a comprovação de atuação no programa, além de certidão de
antecedentes criminais dos estados em que morou no país. Além disso, os cubanos
poderão também pedir autorização de residência com prazo de validade
indeterminado. Neste caso, o interessado deverá comprovar meios de subsistência
no país, não apresentar registros criminais no Brasil, além de outros
requisitos. (Via: Agência Brasil)
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