O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente o Termo de
Ocorrência lavrado contra o prefeito Manoel Afonso Mangueira (PP), de Pilão
Arcado, no Sertão da Bahia, por ter pago R$ 5.196.984,12 à
empresa “Advocacia Wanderley Gomes Advogados Associados – EPP”, a título de honorários
advocatícios, com recursos da Educação, em 2017. A decisão foi proferida
na sessão desta terça-feira (16). O relator do processo, conselheiro Raimundo
Moreira, multou o gestor em R$15 mil. Cabe recurso da decisão.
Segundo a relatoria, tal situação viola a regra de que as despesas
decorrentes dos referidos créditos do Fundef/Fundeb devem guardar estrita
vinculação com a função ‘educação’, nos termos da Lei Federal nº 11.494/2007,
pelo que não se admite qualquer outra destinação, sob pena de caracterização de
desvio de finalidade.
Em sua defesa, o gestor apresentou documentos que não foram suficientes
para descaracterizar tal irregularidade. O Ministério Público de Contas também
opinou pela procedência do Termo de Ocorrência.
Destacou o conselheiro que, à época do pagamento, já não possuía o
gestor respaldo legal ou contratual para proceder com o acordo realizado para
pagamento da quantia de mais de cinco milhões de reais ao escritório de
advocacia. Desta forma, também foi determinado ao gestor a reposição à conta
específica do Fundeb, da referida quantia, com recursos do Tesouro Municipal.
A Relatoria também determinou que seja dado conhecimento ao Ministério
Público Federal da decisão tomada pelo TCM.
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