TERMO DE COMPROMISSO
E AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 03/2019
Pelo presente
instrumento, na forma do artigo 129, inciso II da Constituição da República, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através de sua representante legal em exercício pleno nas Promotorias de Justiça de FLORESTA, CARLOS EDUARDO VERGETTI VIDAL, doravante
denominado COMPROMITENTE, e, do outro lado, os representantes da PREFEITURA DE FLORESTA, ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA MILITAR, CORPO DE
BOMBEIROS e CONSELHO TUTELAR,
todos abaixo denominados e doravante designados por COMPROMISSÁRIOS, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERANDO
– que a cidade de Floresta tradicionalmente realiza festas populares de grande envergadura, ao longo do calendário anual, tais como: comemoração de padroeiro, Missa do
Vaqueiro, aniversário da cidade, festa junina, dentre outros eventos que concentram um público expressivo, pelas dimensões tanto cultural como artísticas, razão pela qual a segurança pública deve ser reforçada;
CONSIDERANDO que, em
face da falta de controle em relação ao horário de encerramento dos shows, o que proporciona o acúmulo de pessoas até avançada hora dos dias seguintes, ocasionando, dentre outros fatos, o significativo acréscimo de ocorrências delituosas e um natural desgaste do efetivo policial, em face de ter que permanecer na rua além da jornada prevista;
CONSIDERANDO a constatação de que, após o término dos eventos, muitos bares e estabelecimentos congêneres têm sido identificados como focos de estacionamento de veículos, de variados tipos ou espécies, que produzem poluição sonora pela utilização de caixas ou aparelhagem de som em alto volume, gerando sérios incômodos e danos à saúde da população;
CONSIDERANDO que vasilhames de vidros, de todos os formatos e tamanhos, podem ser utilizados como arma, devendo ser proibida a venda de bebidas nesse tipo de recipiente;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir ao público a presença de equipe de atendimento de médico de emergência, a fim de prevenir os infortúnios comuns nesses eventos, que muitas vezes levam até à morte, por falta de um atendimento imediato;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a limpeza normal da cidade, logo nas primeiras horas que sucederem os eventos, evitando a poluição do meio ambiente;
CONSIDERANDO a importância da fiscalização dos comerciantes e ambulantes que vendem gêneros alimentícios e bebidas nesses eventos, principalmente, para garantir a higiene e limpeza, desde a preparação até o consumo final;
CONSIDERANDO que nesses eventos encontramos várias crianças e adolescentes, muitas vezes desacompanhados dos pais ou responsáveis, por razões diversas, principalmente, por se tratarem de eventos públicos, que não demandam um maior controle no acesso das pessoas aos polos de animação;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança das estruturas metálicas, dentre outras, montadas nos locais dos eventos (palcos, camarotes, arquibancadas, etc), a fim de evitar acidentes que venham a comprometer a integridade física e a saúde das pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar ao público “banheiros químicos”, distribuídos em locais adequados, evitando que as pessoas se sujeitem a locais impróprios e proibidos;
CONSIDERANDO a necessidade de
adoção de medidas de segurança mais eficientes, conforme constatações da Polícia Militar de Pernambuco, que sejam padronizadas e adotadas em todos os eventos públicos promovidos nesta cidade;
CONSIDERANDO que os arts. 1º, I e 5º, ambos da Lei nº 7.347/85, em conjunto com o art. 25, IV, "a", da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), e art. 4º, inciso IV, "a" da Lei Complementar Estadual nº 12, de 27/12/1994 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 21, de 28/12/1998, autorizam ao Ministério Público a proteção, prevenção e reparação dos danos causados aos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, entre os quais se encontram aqueles relacionados ao meio ambiente e à
segurança;
CELEBRAM o
presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente termo tem por objeto o estabelecimento de medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização relativas à 19ª Missa do Vaqueiro, a ser realizada
nesta cidade, no Distrito de Nazaré do Pico, no dia 21 de julho de 2019, com
público estimado em torno de 10.000 (dez mil) pessoas;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ORGANIZADOR DO
EVENTO;
I – Oficiar
à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, ao Ministério Público, à Prefeitura
de Floresta, dentre outros órgãos, comunicando a realização do evento, devendo constar, dentre outras informações, toda programação (dia, horário, local, atrações artísticas, estimativa de público etc);
II – Dar entrada ao processo de regularização e obtenção do
atestado de regularidade junto ao Corpo de
Bombeiros, em relação à segurança das estruturas montadas (palcos, camarotes, arquibancadas etc), mantendo-os sob sua guarda para fins de apresentação, caso seja requisitado, inclusive a intervenção do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;
III –
Providenciar para
que os eventos sejam iniciados a partir das 14h do dia 21 de
julho de 2019, com
início da passagem de som de 13h30min, previsão
de encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, em todos os focos de animação, no máximo, à 01h do dia 22 de julho de
2019;
IV – Organizar a apresentação
das bandas no terreno do local apresentado em anexo, responsabilizando-se por dois
palcos e os respectivos sons e iluminação, além da iluminação do evento;
V – Realizar a montagem do palco
e da estrutura do evento até o dia 20 de julho de 2019, até 14h, ou seja, com
certa antecedência, com a finalidade de facilitar e cooperar com a vistoria a
ser realizada pelo Corpo de Bombeiros;
VI – Disponibilizar barracas,
preferencialmente na quantidade de 20 (vinte), para a comercialização de
bebidas e de comidas, de modo a atender a demanda do público;
VII – Contratar, no mínimo, 20 (vinte) pessoas
para a realização da segurança privada do evento;
VIII – Divulgação da
proibição de uso de recipientes de vidros no local do evento e, em especial, para os vendedores ambulantes de bebidas, advertindo-os para a obrigatoriedade de uso de copos descartáveis e não comercialização de bebidas em vasilhames de vidros;
IX – Disponibilizar recipientes de plástico, para que
as bebidas sejam acondicionadas;
X – Disponibilizar, no mínimo, 30 (trinta)
banheiros públicos móveis para a população, devidamente sinalizados e em locais
adequados, divididos igualitariamente para o público feminino e para o público
masculino;
XI – Adotar todas as providências necessárias
junto à Concessionária de Energia Elétrica – CELPE, voltadas a evitar que haja
suspensão ou interrupção, ainda que momentânea, na distribuição de energia, nos
dias e horários dos eventos, disponibilizando, pelo menos, 04 (quatro) geradores
móveis de energia para o local.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DE
FLORESTA;
I – Providenciar atendimento médico
de emergência na unidade hospitalar do município, com, no mínimo, um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão;
II - Notificar os restaurantes, bares
e similares, instalados nas proximidades dos locais dos eventos, no sentido de não comercializarem bebidas em vasilhames ou copos de vidro, no período das festividades, bem como para encerrarem suas atividades logo após o término dos shows, sob pena de cancelamento do alvará de funcionamento;
III – Escalar
fiscais da vigilância sanitária nos eventos, para que, no uso do poder de polícia, garantam a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados por bares, restaurantes, ambulantes, etc;
IV – Autorizar a realização da festa, concedendo, inclusive, alvará de funcionamento para aqueles que
efetuem a venda de bebidas alcoólicas no local;
V – Providenciar, logo após o término das
festas, a total limpeza do local do evento, impedindo o acúmulo de lixo e
sujeira.
CLÁUSULA QUARTA: DA POLÍCIA MILITAR
I – Providenciar e
disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo;
II – Auxiliar
diretamente no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral;
III – Prestar
toda segurança necessária nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente dos horários acordados de encerramento dos shows. Desde já, saliente-se que os horários acima estabelecidos servem apenas como um mecanismo de redução do número de ocorrências e não como marco ou parâmetro para a retirada do policiamento ostensivo das ruas;
IV - Adotar as providências necessárias no
sentido de proibir o uso de equipamentos sonoros por bares, restaurantes, veículos, dentre outros, que provocam poluição sonora, após o término do evento;
V – Disponibilizar a
ROCAM e o GATI, para ficarem no entorno das entradas dos eventos, e BPRV, para
policiamento nas rodovias próximas;
VI – Haverá a atuação de, no mínimo, 30 (trinta) policiais em
todo o horário do evento, os quais atuarão de modo a se revesar, além da
quantidade obtida com o pedido a ser realizado, de aumento do efetivo.
CLÁUSULA QUINTA: DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
I – O Corpo de Bombeiros, através do Comando do Centro de
Atividades Técnicas do Sertão V, deverá fiscalizar e vistoriar as instalações
físicas do evento, à luz da legislação aplicável, mediante solicitação prévia
da organização do evento;
II – O Corpo de Bombeiros, através do 11º Grupamento, deverá
providenciar e disponibilizar toda a estrutura operacional necessária à
segurança do evento, desde o planejamento até a realização das ações
relacionadas ao atendimento de ocorrências no local do evento, que se dará por
meio do Sistema 193.
CLÁUSULA SEXTA: DO CONSELHO TUTELAR
I – Atuar
dentro da esfera de suas atribuições legais no dia de festividade;
II – Conscientizar sobre a vedação da venda de bebidas
alcoólicas a crianças e adolescentes, e, em sendo constatada tal
comercialização, informar à Polícia Militar, bem como documentar o caso e
relatá-lo pormenorizadamente ao Ministério Público, assim como à Prefeitura,
para fins de adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL
I -
Providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária, garantindo o pleno acesso do público à delegacia local, observando, ainda, a mesma exigência prevista no Inc. III, da Cláusula Quarta, do presente acordo;
II – Manutenção do plantão da Delegacia de Polícia de
Floresta, em regime de 24h.
CLÁUSULA OITAVA: DO INADIMPLEMENTO – O não cumprimento pelos COMPROMISSÁRIOS das obrigações constantes deste Termo implicará pagamento de multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos monetariamente, a partir da data do fato, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis;
PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Ajustamento de Conduta serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA NONA: DA PUBLICAÇÃO – O Ministério Público do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio, no Diário Oficial, o presente Termo de Ajustamento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO – Fica estabelecida a Comarca de FLORESTA como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Este compromisso produzirá efeitos legais a partir da celebração e terá eficácia de título executivo extrajudicial.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmaram o presente termo, devidamente assinado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Comunique-se acerca do presente
Termo de Ajustamento de Conduta ao Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco, à Corregedoria Geral, ao CAOP Meio Ambiente e ao CAOP
Cidadania.
Publique-se através do Diário
Oficial do MPPE.
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locais.
Seguem-se as assinaturas.
Floresta,
12 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO VERGETTI VIDAL
Promotor de Justiça
Promotor de Justiça
PEDRO HENRIQUE NOVAES LIRA
Organizador do evento
LEONARDO
BARRETO FERRAZ GOMINHO
Chefe
da Assessoria Jurídica do Município de Floresta
ALEXANDRE
BARROS DA FONSECA
Delegado
de Polícia de Floresta
MAJOR
NORBERTO LIMA GARCEZ JUNIOR
Comandante
da 1ª CIPM
TENENTE MARIVALDO OLIVEIRA DA
SILVA
Sub-Comandante
do 11º Grupamento de Bombeiros
SUB-TENENTE RANIERE GOLÇALVES
TORRES
Centro
de Atividades Técnicas/Sertão5
NEUMA
DE CÁSSIA NUNES SOUZA
Representante do Conselho Tutelar de Floresta
MARIA
APARECIDA CAVALCANTI FREIRE
Representante do Conselho Tutelar de Floresta
Blog: O Povo com a Notícia