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segunda-feira, 15 de julho de 2019

MPPE firma TAC referente a 19ª Missa do Vaqueiro no distrito de Nazaré do Pico de Floresta, no Sertão de PE

TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 03/2019

Pelo presente instrumento, na forma do artigo 129, inciso II da Constituição da República, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através de sua representante legal em exercício pleno nas Promotorias de Justiça de FLORESTA, CARLOS EDUARDO VERGETTI VIDAL, doravante denominado COMPROMITENTE, e, do outro lado, os representantes da PREFEITURA DE FLORESTA, ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS e CONSELHO TUTELAR, todos abaixo denominados e doravante designados por COMPROMISSÁRIOS, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CONSIDERANDOque a cidade de Floresta tradicionalmente realiza festas populares de grande envergadura, ao longo do calendário anual, tais como: comemoração de padroeiro, Missa do Vaqueiro, aniversário da cidade, festa junina, dentre outros eventos que concentram um público expressivo, pelas dimensões tanto cultural como artísticas, razão pela qual a segurança pública deve ser reforçada;

CONSIDERANDO  que, em face da falta de controle em relação ao horário de encerramento dos shows, o que proporciona o acúmulo de pessoas até avançada hora dos dias seguintes, ocasionando, dentre outros fatos, o significativo acréscimo de ocorrências delituosas e um natural desgaste do efetivo policial, em face de ter que permanecer na rua além da jornada prevista;

CONSIDERANDO a constatação de que, após o término dos eventos, muitos bares e estabelecimentos congêneres têm sido identificados como focos de estacionamento de veículos, de variados tipos ou espécies, que produzem poluição sonora pela utilização de caixas ou aparelhagem de som em alto volume, gerando sérios incômodos e danos à saúde da população;

CONSIDERANDO que vasilhames de vidros, de todos os formatos e tamanhos, podem ser utilizados como arma, devendo ser proibida a venda de bebidas nesse tipo de recipiente;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir ao público a presença de equipe de atendimento de médico de emergência, a fim de prevenir os infortúnios comuns nesses eventos, que muitas vezes levam até à morte, por falta de um atendimento imediato;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a limpeza normal da cidade, logo nas primeiras horas que sucederem os eventos, evitando a poluição do meio ambiente;

CONSIDERANDO a importância da fiscalização dos comerciantes e ambulantes que vendem gêneros alimentícios e bebidas nesses eventos, principalmente, para garantir a higiene e limpeza, desde a preparação até o consumo final;

CONSIDERANDO que nesses eventos encontramos várias crianças e adolescentes, muitas vezes desacompanhados dos pais ou responsáveis, por razões diversas, principalmente, por se tratarem de eventos públicos, que não demandam um maior controle no acesso das pessoas aos polos de animação;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança das estruturas metálicas, dentre outras, montadas nos locais dos eventos (palcos, camarotes, arquibancadas, etc), a fim de evitar acidentes que venham a comprometer a integridade física e a saúde das pessoas;

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar ao públicobanheiros químicos, distribuídos em locais adequados, evitando que as pessoas se sujeitem a locais impróprios e proibidos;

CONSIDERANDO  a necessidade de adoção de medidas de segurança mais eficientes, conforme constatações da Polícia Militar de Pernambuco, que sejam padronizadas e adotadas em todos os eventos públicos promovidos nesta cidade;

CONSIDERANDO que os arts. 1º, I e 5º, ambos da Lei 7.347/85, em conjunto com o art. 25, IV, "a", da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), e art. 4º, inciso IV, "a" da Lei Complementar Estadual 12, de 27/12/1994 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 21, de 28/12/1998, autorizam ao Ministério Público a proteção, prevenção e reparação dos danos causados aos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, entre os quais se encontram aqueles relacionados ao meio ambiente e à segurança;

CELEBRAM o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETOO presente termo tem por objeto o estabelecimento de medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização relativas à 19ª Missa do Vaqueiro, a ser realizada nesta cidade, no Distrito de Nazaré do Pico, no dia 21 de julho de 2019, com público estimado em torno de 10.000 (dez mil) pessoas;

CLÁUSULA SEGUNDADAS OBRIGAÇÕES DO ORGANIZADOR DO EVENTO;

IOficiar à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, ao Ministério Público, à Prefeitura de Floresta, dentre outros órgãos, comunicando a realização do evento, devendo constar, dentre outras informações, toda programação (dia, horário, local, atrações artísticas, estimativa de público etc);

II – Dar entrada ao processo de regularização e obtenção do atestado de regularidade junto ao Corpo de Bombeiros, em relação à segurança das estruturas montadas (palcos, camarotes, arquibancadas etc), mantendo-os sob sua guarda para fins de apresentação, caso seja requisitado, inclusive a intervenção do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;

III Providenciar para que os eventos sejam iniciados a partir das 14h do dia 21 de julho de 2019, com início da passagem de som de 13h30min, previsão de encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, em todos os focos de animação, no máximo, à 01h do dia 22 de julho de 2019;

IV – Organizar a apresentação das bandas no terreno do local apresentado em anexo, responsabilizando-se por dois palcos e os respectivos sons e iluminação, além da iluminação do evento;

V – Realizar a montagem do palco e da estrutura do evento até o dia 20 de julho de 2019, até 14h, ou seja, com certa antecedência, com a finalidade de facilitar e cooperar com a vistoria a ser realizada pelo Corpo de Bombeiros;

VI – Disponibilizar barracas, preferencialmente na quantidade de 20 (vinte), para a comercialização de bebidas e de comidas, de modo a atender a demanda do público;

VII – Contratar, no mínimo, 20 (vinte) pessoas para a realização da segurança privada do evento;

VIIIDivulgação da proibição de uso de recipientes de vidros no local do evento e, em especial, para os vendedores ambulantes de bebidas, advertindo-os para a obrigatoriedade de uso de copos descartáveis e não comercialização de bebidas em vasilhames de vidros;

IXDisponibilizar recipientes de plástico, para que as bebidas sejam acondicionadas;

X – Disponibilizar, no mínimo, 30 (trinta) banheiros públicos móveis para a população, devidamente sinalizados e em locais adequados, divididos igualitariamente para o público feminino e para o público masculino;

XI – Adotar todas as providências necessárias junto à Concessionária de Energia Elétrica – CELPE, voltadas a evitar que haja suspensão ou interrupção, ainda que momentânea, na distribuição de energia, nos dias e horários dos eventos, disponibilizando, pelo menos, 04 (quatro) geradores móveis de energia para o local.

CLÁUSULA TERCEIRADAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DE FLORESTA;

I – Providenciar atendimento médico de emergência na unidade hospitalar do município, com, no mínimo, um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão;

II - Notificar os restaurantes, bares e similares, instalados nas proximidades dos locais dos eventos, no sentido de não comercializarem bebidas em vasilhames ou copos de vidro, no período das festividades, bem como para encerrarem suas atividades logo após o término dos shows, sob pena de cancelamento do alvará de funcionamento;

IIIEscalar fiscais da vigilância sanitária nos eventos, para que, no uso do poder de polícia, garantam a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados por bares, restaurantes, ambulantes, etc;

IV – Autorizar a realização da festa, concedendo, inclusive, alvará de funcionamento para aqueles que efetuem a venda de bebidas alcoólicas no local;

V – Providenciar, logo após o término das festas, a total limpeza do local do evento, impedindo o acúmulo de lixo e sujeira.

CLÁUSULA QUARTA: DA POLÍCIA MILITAR

IProvidenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo;

IIAuxiliar diretamente no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral;

IIIPrestar toda segurança necessária nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente dos horários acordados de encerramento dos shows. Desde já, saliente-se que os horários acima estabelecidos servem apenas como um mecanismo de redução do número de ocorrências e não como marco ou parâmetro para a retirada do policiamento ostensivo das ruas;

IV - Adotar as providências necessárias no sentido de proibir o uso de equipamentos sonoros por bares, restaurantes, veículos, dentre outros, que provocam poluição sonora, após o término do evento;

VDisponibilizar a ROCAM e o GATI, para ficarem no entorno das entradas dos eventos, e BPRV, para policiamento nas rodovias próximas;

VI – Haverá a atuação de, no mínimo, 30 (trinta) policiais em todo o horário do evento, os quais atuarão de modo a se revesar, além da quantidade obtida com o pedido a ser realizado, de aumento do efetivo.

CLÁUSULA QUINTA: DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

I – O Corpo de Bombeiros, através do Comando do Centro de Atividades Técnicas do Sertão V, deverá fiscalizar e vistoriar as instalações físicas do evento, à luz da legislação aplicável, mediante solicitação prévia da organização do evento;

II – O Corpo de Bombeiros, através do 11º Grupamento, deverá providenciar e disponibilizar toda a estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a realização das ações relacionadas ao atendimento de ocorrências no local do evento, que se dará por meio do Sistema 193.

CLÁUSULA SEXTA: DO CONSELHO TUTELAR

IAtuar dentro da esfera de suas atribuições legais no dia de festividade;

II – Conscientizar sobre a vedação da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, e, em sendo constatada tal comercialização, informar à Polícia Militar, bem como documentar o caso e relatá-lo pormenorizadamente ao Ministério Público, assim como à Prefeitura, para fins de adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL

I - Providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária, garantindo o pleno acesso do público à delegacia local, observando, ainda, a mesma exigência prevista no Inc. III, da Cláusula Quarta, do presente acordo;

II – Manutenção do plantão da Delegacia de Polícia de Floresta, em regime de 24h.

CLÁUSULA OITAVA: DO INADIMPLEMENTOO não cumprimento pelos COMPROMISSÁRIOS das obrigações constantes deste Termo implicará pagamento de multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos monetariamente, a partir da data do fato, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis;

PARÁGRAFO ÚNICOOs valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Ajustamento de Conduta serão revertidos ao Fundo criado pela Lei 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

CLÁUSULA NONA: DA PUBLICAÇÃOO Ministério Público do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio, no Diário Oficial, o presente Termo de Ajustamento.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO FOROFica estabelecida a Comarca de FLORESTA como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Este compromisso produzirá efeitos legais a partir da celebração e terá eficácia de título executivo extrajudicial.

E, por estarem as partes justas e acordadas, firmaram o presente termo, devidamente assinado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Comunique-se acerca do presente Termo de Ajustamento de Conduta ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco, à Corregedoria Geral, ao CAOP Meio Ambiente e ao CAOP Cidadania.

Publique-se através do Diário Oficial do MPPE.

Cópia às rádios e aos blog's locais.

Seguem-se as assinaturas.

Floresta, 12 de julho de 2019.

CARLOS EDUARDO VERGETTI VIDAL
Promotor de Justiça

PEDRO HENRIQUE NOVAES LIRA
Organizador do evento

LEONARDO BARRETO FERRAZ GOMINHO
Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta

ALEXANDRE BARROS DA FONSECA
Delegado de Polícia de Floresta

MAJOR NORBERTO LIMA GARCEZ JUNIOR
Comandante da 1ª CIPM

TENENTE MARIVALDO OLIVEIRA DA SILVA
Sub-Comandante do 11º Grupamento de Bombeiros

SUB-TENENTE RANIERE GOLÇALVES TORRES
Centro de Atividades Técnicas/Sertão5

NEUMA DE CÁSSIA NUNES SOUZA
Representante do Conselho Tutelar de Floresta

MARIA APARECIDA CAVALCANTI FREIRE
Representante do Conselho Tutelar de Floresta

Blog: O Povo com a Notícia