A bola da vez é Cleomatson Coelho, de Santa Filomena.
O Ministério Público de Pernambuco denunciou Cleomatson Coelho de
Vasconcelos (atual prefeito de Santa Filomena), a atual gerente de Previdência
do RPPS e outras duas pessoas da gestão anterior, por improbidade
administrativa, baseado na representação do Ministério da Fazenda, onde foram
constatadas irregularidades no Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Santa Filomena-PE (FUNPRESANTA). A ação civil pública visa a
responsabilização do prefeito de Santa Filomena, Cleomatson Coelho de
Vasconcelos, pela prática de atos de improbidade
administrativa consistentes no prejuízo ao erário e na violação a
princípios gerais da Administração Pública.
Conforme a Ação, o Município de Santa Filomena-PE deixou de repassar ao
RPPS os valores de contribuições patronais e também firmou Termo de Acordo de
Parcelamento e Confissão de Débitos com o FUNPRESANTA para regularização dos
mesmos débitos previdenciárias, mas esses parcelamentos não vêm sendo cumpridos
pela Prefeitura.
Conforme a Representação, foram descontadas da remuneração dos servidores
públicos as contribuições devidas ao RPPS, mas não foram repassadas de forma
integral ao Fundo de Aposentadoria e Pensões FUNPRESANTA. Deixou de ser
comprovado o repasse dos seguintes valores até junho de 2017, R$ 3.294.105,06.
Além do não repasse integral das contribuições, o município de Santa
Filomena-PE firmou Termos de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos com
o FUNPRESANTA, para a regularização de débitos previdenciários. No entanto
esses parcelamentos também não vêm sendo cumpridos.
A falta de repasse agrava a situação do déficit atuarial, que, em 2017,
alcançou a cifra de R$ 24.085.522,04.
O Ministério Público de Pernambuco pediu afastamento cautelar do cargo de
prefeito, Cleomatson Coelho de Vasconcelos, por Improbidade
Administrativa.
O ex-prefeito Pedro Gildevan Coelho de Melo e o gerente de Previdência do
RPPS da gestão anterior, Junior de Souza Pereira, também são réus na denúncia,
que se aceita pelo magistrado poderão ter a suspensão de seus direitos
políticos. Mas vale salientar que conforme o Art. 20. “A perda da função
pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em
julgado da sentença condenatória”.
Já para o prefeito Cleomatson, conforme o Parágrafo único. “A
autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o
afastamento do agente público do exercício do cargo…”. (Via: Blog do Charles Araújo)
Blog: O Povo com a Notícia