A Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão unânime, que o prazo de
validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apenas tem validade quanto à
licença para dirigir, o que não impede o uso do documento para identificação
pessoal.
Desta forma, segundo a decisão, o candidato a concurso público, por
exemplo, que apresente CNH vencida no dia da realização do exame, tem direito a
fazer a prova, ainda que o edital proíba o uso de documentos com prazo de
validade expirado.
"Revela-se ilegal impedir candidato de realizar prova de concurso,
sob o argumento de que o edital exigia documento de identificação dentro do
prazo de validade, uma vez que não foi observado o regime legal afeto ao
documento utilizado", frisou o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes
Maia Filho.
A decisão do STJ revoga entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios (TJDFT), segundo o qual, o edital é o instrumento regulador
do concurso, devendo ser interpretado como lei entre as partes.
Para o relator do processo no STJ, no caso do concurso público, "não
há violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, mas tão
somente a utilização dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
para se afastar a restrição temporal no uso da CNH para fins de identificação
pessoal". (Via: Agência Brasil)
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