A Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que servidora pública que esteja na ativa
e seja diagnosticada com câncer não pode pedir isenção do Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF).
A decisão aconteceu em recurso da contribuinte que solicitou em instância
superior a isenção do Imposto de Renda sobre seus vencimentos e a restituição
das quantias pagas indevidamente desde 2005, quando foi confirmada a doença.
Na primeira instância, o pedido foi negado. No entanto, o Tribunal
Regional da 1ª Região (TRF1) entendeu que o fato de a contribuinte ser
portadora de neoplasia maligna afasta a tributação do IRPF.
De acordo com a Fazenda Nacional, autora do recurso no STJ, como a
contribuinte se encontra em pleno exercício das funções, a legislação que
estabelece a isenção de IR para portadores de neoplasia maligna não pode ser
aplicada ao caso dela, uma vez que a isenção somente pode ser aplicada a
aposentados e pensionistas.
"A orientação desta Corte Superior é no sentido de que a isenção
tributária prevista no artigo 6º da Lei 7.713/1988 alcança somente os proventos
daqueles portadores de moléstia grave que se encontrem em inatividade",
argumentou o relator, ministro Og Fernandes.
O ministro explicou que, por não estar aposentada, a servidora pública não
poderia solicitar a isenção. "No caso dos autos, o tribunal de origem
expressamente consignou que a contribuinte não demonstrou que se encontra
aposentada", disse o ministro ao dar parcial provimento ao recurso para
restabelecer a sentença que negou o pedido de isenção. (Via: Agência Brasil)
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