O Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), a partir de agora, deve arcar com o afastamento da mulher que
for vítima de violência doméstica, seja ela física ou psicológica. A decisão é
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, de acordo com o relator, ministro
Rogerio Schietti Cruz, essas situações ofendem a integridade física ou
psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade da segurada, o que justifica
o direito ao auxílio-doença.
Foi decidido também que o juiz da vara especializada em violência
doméstica e familiar – e, na falta deste, o juízo criminal – é competente para
julgar o pedido de manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão
de afastamento do trabalho da vítima. A justificativa do relator é que a
Constituição prevê que a assistência social será prestada a quem dela precisar,
independentemente de contribuição.
O STJ afirmou, ainda, que a manutenção do vínculo de emprego é uma das
medidas protetivas que o juiz pode tomar em favor da mulher vítima de
violência, mas, como destacou o ministro Rogerio Schietti, a lei não determinou
a quem cabe o ônus do afastamento – se seria responsabilidade do empregador ou
do INSS – nem esclareceu se é um caso de suspensão ou de interrupção do
contrato de trabalho. (Via: Agência Brasil)
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