Mesmo com toda a polêmica que
gira em torno da matéria, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
decidiu pela manutenção da pensão por morte de filha de ex-servidor público. De
acordo com a decisão, é possível que descendente receba o valor desde que não
seja casada ou ocupante de cargo público, conforme entendimento do Supremo
Tribunal Federal.
O relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira,
destacou que, nos últimos tempos, o tema tem sido objeto de grande discussão,
principalmente quando “as filhas não mais ostentam a condição de dependentes
dos proventos deixados pelo pai”.
De acordo com ele, a lei existe para para proporcionar, depois da morte do
servidor, a manutenção da família, desde que dependente financeiramente do falecido,
estabelecendo critérios de extinção, como a idade, a recuperação da capacidade
de trabalho ou, no caso de filhas, de núpcias e de superveniente ocupação de
cargo público permanente.
Ainda segundo o desembargador, apesar de o Tribunal de Contas da União
(TCU) ter determinado, em 2016, a revisão de benefícios de pensão por morte
recebidos por filhas de servidores públicos civis, é proibida a aplicação
retroativa da norma. (Via: Agência Brasil)
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