O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira
(17) quatro projetos de lei. Um deles regulamenta as práticas da vaquejada, do
rodeio e do laço no Brasil. O projeto é resultado da Emenda Constitucional 96
que, entre outros pontos, reconheceu a vaquejada como bem de natureza imaterial
integrante do patrimônio cultural brasileiro.
A emenda determinou a regulamentação da prática por uma lei específica,
que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. De acordo com o texto aprovado
no dia 20 de agosto, e que foi sancionado sem vetos pelo presidente, ficam
reconhecidos o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões esportivas e
culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial.
A proposta aprovada define as modalidades que passam a ser reconhecidas
como esportivas, equestres e tradicionais. Na lista estão, entre outras, o
adestramento, o concurso completo de equitação, o enduro, o hipismo rural, as
provas de laço e velocidade, a cavalgada, a cavalhada, o concurso de marcha, a
corrida, as provas de rodeio e o polo equestre.
Posse de armas no campo
O Projeto de Lei 3.715/19, que amplia a posse de arma em propriedades
rurais, também foi sancionado pelo presidente. A medida foi aprovada pela
Câmara dos Deputados no dia 21 de agosto. Bolsonaro confirmou a sanção
diretamente do Palácio do Alvorada, onde despacha no primeiro dia de trabalho,
após ter ficado afastado do cargo para a realização de uma cirurgia no abdômen,
ocorrida no dia 8 de setembro.
Segundo o projeto aprovado pelo Legislativo, fica autorizada a posse de
arma em toda a extensão de uma propriedade rural. A medida garante ao dono de
uma fazenda, por exemplo, o direito de andar com uma arma de fogo em qualquer
parte de sua propriedade. Até então, a posse só era permitida no perímetro da
sede do imóvel rural.
Violência doméstica
Jair Bolsonaro também sancionou o Projeto de Lei 2.438/19, que prevê a
responsabilidade do agressor de ressarcir os custos dos serviços de saúde
prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em situações relacionadas às
vítimas de violência doméstica e familiar.
Segundo o texto aprovado, o agressor que, por ação ou omissão, causar
lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à
mulher será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos
dos serviços de saúde prestados pelo SUS para o total tratamento das vítimas. A
medida entrará em vigor em 45 dias.
Amamentação em concursos
O presidente da República ainda sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei
nº 3.220, de 2015, que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos
de até 6 meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos na
administração pública direta e indireta da União.
De acordo com o texto, a mãe poderá amamentar cada filho pelo período de
trinta minutos a cada duas horas e o tempo utilizado na amamentação será
compensado durante a realização da prova. Para garantir o direito, a mãe deve
fazer uma solicitação prévia à instituição organizadora do concurso. (Via: Agência Brasil)
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