O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu, por maioria dos votos, que o uso de aeronaves na pulverização de
inseticidas para combate ao mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zika
necessita de prévia autorização de órgãos sanitários e ambientais competentes.
A decisão aconteceu na tarde desta quarta-feira (11) em ação de autoria da
Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo a qual não existe comprovação
científica da eficácia do fumacê aéreo e que a dispersão de produto no ar pode
colocar a saúde da população em risco e provocar efeitos nocivos ao meio
ambiente.
Também nesta quarta, o Ministério da Saúde informou que, entre 30 de
dezembro de 2018 e 24 de agosto de 2019, foram registrados no país 1.439.471
casos de dengue, uma média de 6% casos por dia e que representa um aumento de
quase 600% no período. (Via: Agência Brasil)
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