O TST (Tribunal Superior do
Trabalho) decidiu pela primeira vez contra a chamada homologação parcial de um
acordo extrajudicial. A modalidade permite ao trabalhador aceitar apenas parte
do acordo com o empregador.
O instrumento foi criado pela reforma trabalhista de 2017 para evitar o
acúmulo de processos. O acordo extrajudicial é feito entre empregador e
empregado para pôr fim ao contrato de trabalho sem deixar pendência financeira.
Satisfeitas as partes, o acerto impede que o trabalhador entre com outra
ação, apresentando novos questionamentos. Um juiz, no entanto, precisa
homologar o acordo.
Segundo a 4ª Turma do TST, ao avaliar um recurso sobre o tema nesta
quarta-feira (11), um magistrado não pode fazer a homologação parcial
— ratificar apenas parte do acordo, caso não considere válidos alguns itens,
mesmo quando empregador e empregado tenham se entendido.
Pela decisão, o magistrado deve validar ou recursar integralmente o
acordo.
Uma homologação parcial permitiria ao trabalhador, por exemplo, mesmo com
o acordo extrajudicial avalizado pela Justiça do Trabalho, entrar
posteriormente com uma ação trabalhista.
Acórdão relatado pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho muda
entendimento de primeira instância e do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho de
São Paulo).
O caso concreto envolve uma trabalhadora e uma empresa do setor
farmacêutico.
A corte regional afirma que esse acerto “não se reveste de validade”. De
acordo com o TRT-2, foi apontada apenas uma quantia global de indenização.
Teria faltado, portanto, segundo o tribunal paulista, a especificação de cada
verba.
O TRT-2 diz que o Código de Processo Civil estabelece que o “juiz não é
obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso
a solução que considerar mais conveniente e oportuna”.
O tribunal negou a quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho e
manteve a decisão de primeira instância pela homologação parcial.
Para Gandra, esse entendimento vai contra a reforma trabalhista do governo
Michel Temer (MDB).
“Estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os
específicos preconizados pela lei trabalhista, não há de se questionar a
vontade das partes envolvidas e o mérito do acordado”, escreve.
Gandra foi seguido por unanimidade na 4ª Turma. Os ministros Guilherme
Caputo Bastos e Alexandre Luiz Ramos apoiaram o entendimento do relator do caso
no TST. Ainda cabe recurso.
Segundo o acórdão, da leitura dos artigos alterados pela reforma
trabalhista, “extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para
regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de
trabalho”.
Gandra critica, na decisão, uma homologação parcial por prejudicar uma das
partes —no caso, o empregador.
“A atuação do Judiciário na tarefa de jurisdição voluntária [acordo
extrajudicial] é binária: homologar, ou não, o acordo. Não lhe é dado
substituir-se às partes [empregado ou empresa] e homologar parcialmente o
acordo”, afirma.
De acordo com o ministro, “sem a quitação geral [total], o empregador não
proporia o acordo nem se disporia a manter todas as vantagens nele contidas”.
A decisão defende o princípio da boa-fé na celebração de acordos. Destaca
ainda a valorização dos princípios da simplicidade, celeridade e redução da
litigiosidade.
Após a reforma trabalhista de Temer, o número de acordos extrajudiciais
teve alta expressiva, segundo dados da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, ligada ao TST. Em contrapartida, caiu a quantidade de novas ações.
Nos 12 meses encerrados em julho deste ano, foram homologados 49.569
acordos extrajudiciais. Nos 12 meses anteriores à reforma, foram 2.356. O
crescimento é de 2.003%.
Os novos processos em primeira instância nos mesmos períodos
correspondentes registraram queda de 33,7%, de acordo com os dados do TST. Nos
intervalos, passaram de 2,7 milhões para 1,8 milhão.
Apesar de rejeitar a homologação parcial, Gandra escreve que o juiz não é
“mero chancelador de requerimentos a ele apresentados”.
Justiça do Trabalho em números
49.569 acordos extrajudiciais foram homologados na Justiça do Trabalho nos
12 meses encerrados em julho deste ano.
2.356 acordos extrajudiciais foram homologados nos 12 meses anteriores à
reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017.
2.003% é o crescimento do número de acordos extrajudiciais homologados na
Justiça.
Blog: O Povo com a Notícia
Via: Folhapress