O presidente Jair Bolsonaro (sem partido)
editou nesta quinta-feira (14) uma medida provisória que protege agentes
públicos de responsabilização por atos tomados durante a crise do novo
coronavírus.
Desde o início da pandemia, Bolsonaro tem minimizado o impacto do
coronavírus e se colocado contra medidas de distanciamento social, atitude que
culminou na demissão de seu ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e, nesta
semana, em uma marcha com empresários ao STF.
Apesar de dizer lamentar as mortes, o presidente tem dado declarações às vezes em caráter irônico quando questionado sobre as perdas humanas com a Covid-19. Como na ocasião em que afirmou não ser coveiro ou quando disse: "E daí? Lamento. Quer que eu faça o quê? Eu sou Messias, mas não faço milagre."
A MP 966
estabelece que somente poderão ser responsabilizados, nas esferas civil e
administrativas, os agentes públicos que "agirem ou se omitirem com dolo
ou erro grosseiro". A proteção vale para responsabilizações referentes a
medidas adotadas, direta ou indiretamente, no âmbito do enfrentamento da
emergência sanitária e no combate aos efeitos econômicos decorrentes da
Covid-19. A MP traz termos vagos e define erro grosseiro como "erro manifesto,
evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou
omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia" .
Na avaliação do que deve ser erro grosseiro, devem ser levados em conta, de acordo com a MP, os "obstáculos e as dificuldades reais do agente público; a complexidade da matéria e das atribuições exercidas; a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência; as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão; e o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas".
Em outro trecho que blinda eventuais erros cometidos, a MP estabelece que o mero nexo causal entre conduta e o resultado danoso não implica responsabilização.
Na avaliação do que deve ser erro grosseiro, devem ser levados em conta, de acordo com a MP, os "obstáculos e as dificuldades reais do agente público; a complexidade da matéria e das atribuições exercidas; a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência; as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão; e o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas".
Em outro trecho que blinda eventuais erros cometidos, a MP estabelece que o mero nexo causal entre conduta e o resultado danoso não implica responsabilização.
Por último, o texto também diz que a responsabilização por opinião técnica não se estende de forma automática ao decisor que a tiver adotado, a não ser quando houver conluio entre os agentes ou se estiverem presentes elementos suficientes para aferir o "dolo ou o erro grosseiro" da opinião técnica.
Na saída do Palácio da Alvorada na manhã desta quinta, Bolsonaro foi questionado sobre a MP. "Vou ver isso aí quando chegar lá [no Palácio do Planalto] agora", respondeu, sem dar mais detalhes. Quando jornalistas no local argumentaram que a medida já estava publicada no DOU, Bolsonaro não respondeu. (Via: Folhapress)
Blog: O Povo com a Notícia