O juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Capital, negou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para determinar o "lockdown" no estado, tornando mais rigorosas, por 15 dias, as
normas já impostas para evitar a disseminação do novo coronavírus. A decisão
foi divulgada nesta quinta-feira (7), e cabe recurso.
O "lockdown" foi adotado em alguns estados
brasileiros, como Maranhão e Pará. O Ceará chegou a adotar medidas de restrição semelhantes,
mas sem usar o termo "lockdown". Também vigorou em países da Europa.
No Amazonas, a Justiça negou o pedido para que fosse adotada
a medida.
Entre as medidas que eram solicitadas
na ação civil pública, encaminhada na quarta (6) à Justiça de Pernambuco,
estavam restrições de circulação de pessoas, de veículos e de funcionamento de
serviços considerados não essenciais, além de aplicação de multas para quem
descumprir as regras.
Na decisão, o juiz afirmou que não
existiam, no processo, os requisitos legais para o atendimento do pedido do
Ministério Público.
“Em verdade, a deflagração dos
sucessivos estágios de alerta, acompanhados de medidas restritivas de diversas
ordens, veiculadas através de instrumentos legislativos próprios, sob
responsabilidade de entes governamentais, em todos os níveis, obedecem a
protocolos internacionais e representam a tentativa estatal de enfrentamento de
crise sem precedentes na história do país”, disse.
“Não vislumbro na causa de pedir qualquer afronta dos
responsáveis, chefes dos executivos estadual e municipal aos ditames da
razoabilidade ou proporcionalidade, além da legalidade, ao passo que também não
extraio elementos suficientes de convicção quanto aos parâmetros adotados pelo
autor na definição pormenorizada dos critérios e exceções para a aplicação do
chamado lockdown”, apontou o magistrado.
A solicitação foi feita pelo promotor
Solon Ivo da Silva Filho, da Promotoria de Cidadania, com atuação na área de
Defesa do Consumidor. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informou que a
Ação Civil foi recebida e está com o juiz Breno Duarte, da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Capital.
Pernambuco tem, segundo o boletim divulgado
pelo governo na quarta (6),9.881 casos confirmados e 803 mortes.
Desde o início da pandemia, em março, foram adotadas medidas de restrição, como proibição de serviços não essenciais e
reuniões de pessoas. Praias, parques e shoppings centers estão fechados.
Segundo o promotor, a ideia de ampliar
as restrições partiu da constatação de que a população não está seguindo as
orientações do governo para manter o isolamento social. Procurado pelo G1 nesta quinta
(7), o ele informou que recorreria da decisão.
Lockdown
"Lockdown"
é uma expressão em inglês que, na tradução literal, significa confinamento ou
fechamento total. Ela vem sendo usada frequentemente desde o agravamento da
pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2).
Embora não tenha uma definição única, o
"lockdown" é, na prática, a medida mais radical imposta por governos
para que haja distanciamento social – uma espécie de bloqueio total em que as
pessoas devem, de modo geral, ficar em casa.
Cada país ou região define de que forma
este fechamento será feito e quais são os serviços considerados essenciais, que
continuam funcionando.
Veja as diferenças
dos termos relacionados à reação à pandemia de Covid-19:
Isolamento
social – é, em princípio, uma sugestão preventiva para todos para que as
pessoas fiquem em casa
Quarentena – é uma determinação
oficial de isolamento decretada por um governo
Lockdown – é uma medida de
bloqueio total que, em geral, inclui também o fechamento de vias e proíbe
deslocamentos e viagens não essenciais. (Via: G1 PE)
Blog: O Povo com a Notícia