Ao
sancionar a revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o aumento de pena a crimes
cometidos por funcionários públicos ou militares ou com “violência grave”.
O texto aprovado no Senado estabelecia que
nos crimes contra o Estado democrático de Direito, a pena é aumentada em um
terço, se o crime é “cometido com violência ou grave ameaça exercidas com
emprego de arma de fogo”; em um terço, cumulada com a perda do cargo ou da
função pública, “se o crime é cometido por funcionário público”; de metade,
cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação, “se o crime é
cometido por militar”.
A sanção da Lei 14.197, que
substitui a LSN – criada durante a ditadura militar –, foi publicada na edição
desta quinta-feira (2/9) do Diário Oficial da União (DOU). Veja a íntegra do
texto sancionado pelo governo federal:
Lei Nº 14.197, De 1º de Setembro de 2021 – Dou – Imprensa Nacional by Tacio Lorran Silva on Scribd
No Congresso
Além de Bolsonaro, assinam o texto os
ministros da Defesa, general Walter de Souza Braga Netto; da Mulher, da Família
e dos Direitos Humanos, Damares Alves; da Justiça e Segurança Pública, Anderson
Torres; e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da
República, general Augusto Heleno.
O Congresso deverá analisar os vetos
do presidente da República sobre a legislação aprovada em até 30 dias. Para
derrubar o veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257 ou
mais) e senadores (41 ou mais). Bolsonaro também vetou o
trecho que prevê punição para quem praticar “comunicação enganosa em massa”. O PL determinava reclusão de 1 a 5 anos mais
multa para quem “promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa,
mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação
de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe
inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo
eleitoral”.
O chefe do Executivo explica que “a proposição legislativa
contraria o interesse público por não deixar claro qual conduta seria objetivo
da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que
compartilhou”.
O presidente
questiona também se “haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria
a ser entendido por inverídico” e, por fim, alega que a proposta tem “o efeito
de afastar o eleitor do debate político, o que reduziria a sua capacidade de
definir as suas escolhas eleitorais”. (Via: Metrópoles)
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