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A Câmara dos Deputados desembolsa R$ 133.312,62 mil, mensalmente, em pagamentos de aposentadoria para nove ex-deputados federais que tiveram os mandatos cassados por envolvimento em esquemas de corrupção ou por improbidade administrativa.
Destes, três estavam envolvidos no Mensalão –
escândalo de compra de votos no Parlamento durante o governo Lula – e três no
esquema dos Anões do Orçamento – que flagrou desvio de recursos do Orçamento da
União por deputados do baixo clero, no início da década de 1990. Outros três
foram cassados por improbidade administrativa ou irregularidades nas
respectivas campanhas eleitorais.
O pagamento,
todavia, não é ilegal. O benefício é abastecido com contribuições dos próprios
parlamentares e parte com dinheiro público. Os valores pagos aos ex-deputados
vão de R$ 8.778,38 a R$ 23.344,70. Atualmente, o teto do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) é de R$ 6.433,57.
Cassado em setembro de 2005 por envolvimento no Mensalão, o
presidente nacional do PTB, Roberto
Jefferson (RJ), que estava no sexto mandato, recebe o maior
valor entre os deputados cassados: R$ 23.344,70. Pivô do esquema, Jefferson foi
condenado, em 2012, a mais de 7 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem
de dinheiro. Agora, aliado do chefe do Executivo federal, Jair
Bolsonaro, ele está preso há pouco mais um mês acusado de integrar
suposta organização criminosa digital para atacar a democracia.
Também
envolvido no Mensalão, o ex-presidente nacional do PP Pedro
Corrêa (PE) foi cassado em março de 2006, após seis mandatos.
Ele recebe o segundo maior benefício: R$ 22.380,05. Corrêa também foi
condenado, em 2012, a 9 anos e 5 meses de prisão por formação de quadrilha,
corrupção passiva e lavagem de dinheiro por envolvimento no mesmo esquema. E,
em 2015, a mais 20 anos e 7 meses por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro
relacionados à Operação Lava Jato.
A Câmara cassou o mandato de Jerônimo Reis (MDB-SE) em agosto de
2010, atendendo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que condenou o
ex-deputado por improbidade administrativa por nomear funcionários fantasmas
quando era prefeito do município de Lagarto, em Sergipe. O emedebista estava no
terceiro mandato e recebe R$ 18.690,24.
Juvenil Alves
(PRTB-MG) foi cassado em março de 2009, em cumprimento a uma decisão do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o condenou por abuso na captação e
gastos ilícitos de recursos de campanha eleitoral – também conhecido como
“caixa dois” – em 2006. Apesar de estar no primeiro mandato, o mineiro recebe
R$ 17.556,76.
Carlos Benevides (MDB-CE) e Raquel Cândido (PTB-RO) foram
cassados em abril de 1994, após dois mandatos cada, por envolvimento no esquema
Anões do Orçamento, e recebem R$ 12.070,27, cada.
Um dos
expoentes do Mensalão, o ex-ministro da Casa Civil no primeiro governo de Luiz
Inácio Lula da Silva José Dirceu (PT-SP) teve o mandato cassado em
dezembro de 2005 e se aposentou com vencimentos de R$ 9.646,57. O petista foi
condenado a 7 anos e 11 meses pelo Mensalão e, posteriormente, a 20 anos e 10
meses pela Lava Jato.
Após dois mandatos, José Geraldo
Ribeiro (PMDB-MG) foi cassado em junho de 1994 por envolvimento no escândalo
dos Anões do Orçamento. O ex-parlamentar recebe R$ 8.778,38.
A Câmara cassou o mandato do
ex-deputado Narciso Mendes (PP-AC) em maio de 2003, após dois mandatos,
cumprindo decisão da Justiça Eleitoral do Acre, que o declarou inelegível por
fraude eleitoral.
Aposentadoria
As regras do antigo Instituto de
Previdência dos Congressistas (IPC), instituído em 1982, previam que o
parlamentar precisava ter oito anos de mandato e 50 anos de idade. O valor do
benefício era proporcional ao tempo de mandato, e o percentual mínimo para oito
anos de mandato era de 26% do subsídio mensal do político.
A partir de 1997 até 2019, a lei previa
aposentadoria a ex-deputados proporcional ao tempo de contribuição durante o
mandato. A adesão ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) era
opcional. Para aderir, o deputado tinha de desembolsar mensalmente R$ 3.713,93,
correspondente a 11% do seu salário, que é de R$ 33.763,00. Nesse caso, a
Câmara contribuía também com o mesmo valor.
À época, para a concessão integral da
aposentadoria, era preciso ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. O
parlamentar que não ingressasse nesse plano tinha de contribuir
obrigatoriamente para o INSS com R$ 608,44, que era o limite, e a Câmara
recolhia R$ 7.427,86, o que correspondia a 22% do subsídio parlamentar.
Desde a promulgação da Emenda Constitucional 103/19, contudo, novos
parlamentares ou atuais que nunca tinham ingressado no PSSC só poderão se
aposentar pelo INSS ou pelo regime de previdência social de categoria a qual
pertencem, caso seja servidor público, civil ou militar.
Ademais, a EC
alterou as regras dos parlamentares já inscritos no PSSC, como a obrigação de
cumprir um período adicional de 30% do tempo de contribuição que faltaria para
aquisição do direito à aposentadoria na data de entrada em vigor da emenda.
Além dos 35 anos de contribuição, é necessário ter 62 anos de idade, se mulher,
e 65, se homem.
Atualmente, o
valor da contribuição do parlamentar ao PSSC é de R$ 5.512,05, o que
corresponde a 16,32% do valor do salário do congressista. Essa contribuição é
superior ao pago pelos segurados do INSS, cujo valor máximo é R$ 713,10. O
valor da contribuição paga pela Câmara para o PSSC é igual ao pago pelo
deputado (16,32% do valor do subsídio). (Via: Metrópoles)
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