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quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Senado enterra coligação proporcional para a próxima eleição; reforma eleitoral será promulgada no Congresso

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado Federal enterrou na proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral (PEC 28/2021), a volta das coligações que havia sido inserida quando o texto tramitou na Câmara Federal. Essa postura já era esperada desde quando a matéria chegou na Casa Alta do Congresso. 

“O eleitor sempre sabe em quem vota; nunca sabe, contudo, a quem seu voto ajudará a eleger. Muitos partidos implicam muitos acordos, num investimento maior, portanto, de tempo e recursos políticos para construir e manter coalizões governamentais. O resultado pode ser paralisia decisória, descontentamento dos eleitores, perda de legitimidade dos governos”, disse a relatora, senadora Simone Tebet (MDB), após a apreciação do tema. 

As coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde 2017 e já não valeram nas eleições municipais de 2020. 

O texto começou a ser discutido na comissão na quarta-feira (15), mas pedido de vista adiou a votação. A relatora, Simone Tebet (MDB-MS) afirmou durante a reunião que aproveitou “aquilo que era consenso” e que “melhora o sistema eleitoral”. 

Entre as medidas mantidas pela CCJ, através do relatório da emedebista, está a mudança na regra de fidelidade partidária: deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.

Hoje em qualquer hipótese eles perdem o mandato, exceto se houver justa causa prevista em lei.

Tebet concordou com a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e da dos governadores para 6 de janeiro, a partir de 2026.

A relatora também manteve a contagem em dobro dos votos de candidatos negros e para mulheres para fim de divisão do fundo eleitoral até 2030. 

Segundo senadores, agora haverá promulgação por parte do Congresso apenas em parte da proposta encaminhada ao Senado, o que descartaria eventual retorno da PEC para a Câmara. “Fatiar“ emendas e promulgar partes consensuas é um recurso utilizado desde 2001.

*Editor de Política do BNews está em Brasília para a cobertura da CPI da Pandemia.

Blog: O Povo com a Notícia