Uma ex-funcionária de empresa de telemarketing foi demitida por justa causa após apresentar atestado médico por depressão e ser vista em evento no período em que estava afastada. O caso foi divulgado na noite de terça-feira (10/5).
A mulher contou à Justiça que
foi comunicada da demissão por justa causa sem a especificação de quais motivos
para a decisão. Disse que estava no período de licença e tinha estabilidade
provisória por ser líder sindical.
A empresa, entretanto, alegou que a empregada havia apresentado
“incontinência de conduta”, que é um desvio de decoro ligado a atos obcenos e
sexuais, e “mau procedimento”. Não foram divulgados os pontos que justificaram
essas colocações.
A
ex-funcionária, agravando a situação, havia publicado nas redes sociais fimagens dela em eventos em São Paulo durante o período em que deveria estar de licença. Ela
trabalhava em Minas Gerais. A juíza Maria Cristina Diniz Caixeta afirmou na relatoria
do processo que “as fotos não revelam estado abatido da trabalhadora”.
Na decisão, o Tribunal
Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) protocola que
houve quebra de confiança entre as partes e isso seria “suficientemente grave”
para embasar o rompimento do contrato de trabalho.
Ainda de acordo com o Metrópoles, além da reversão da justa causa, a ex-empregada pedia a reintegração e
indenização pela empresa sobre o período de estabilidade provisória. O TRT-MG
não acatou. A decisão é de segunda instância e o processo foi arquivado
definitivamente.
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