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quarta-feira, 11 de maio de 2022

Sertão: Homem com mandado de prisão por não pagar pensão alimentícia é preso por Policiais Civis de Cabrobó

Na tarde de hoje (11), policiais civis da Equipe Malhas da Lei de Cabrobó,  subordinados a 25ª DESEC, seguindo determinações do Delegado Seccional Bel. José Olegário de Lima Filho, em conjunto com policiais civis da Operação Conquista - DINTER 2, deram cumprimento ao mandado de Prisão Civil em desfavor do nacional ROBSON DA SILVA, de 31 anos.

De acordo com informações repassadas ao Blog O Povo com a Notícia, o preventivado responde ao processo civil de n° 0000590-82.2019.8.17.3260, expedido em 04.05.2022 pela VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA MARIA DA BOA VISTA-PE.

Diante das circunstâncias o preventivado foi localizado e preso na zona rural do município de Orocó, cientificado dos seus direitos, e prontamente apresentado a AUTORIDADE POLICIAL para serem adotadas as medidas julgadas cabíveis. 

Conforme o Delegado Seccional de Cabrobó a obrigação de pagar pensão alimentícia é de extrema importância para o direito, já que se trata de uma forma de garantir a sobrevivência digna do filho com base no fundamento no direito à vida, art. 5°, caput e na dignidade da pessoa humana art. 1º, III, da Constituição Federal de 88.

Sendo assim, tanto a  Constituição Federal e o Código Civil brasileiros afirmam que o dever de pagar a pensão alimentícia é da família, ou seja, dos pais (pai e da mãe), em primeiro lugar, mas na ausência de um deles pode ser atendida por outro parente mais próximo, a exemplo,  os avós.

A soma dos nossos esforços diários é o que nos traz credibilidade, Polícia Civil de Cabrobó, foco, determinação e capacidade de ação!

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