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sábado, 3 de dezembro de 2022

Entenda por que motorista da frente deve pagar pelo prejuízo

Existe uma crença segundo a qual, em caso de colisão traseira, o condutor que bateu no outro veículo é o responsável pelo acidente - e, portanto, deve arcar com os custos de oficina ou franquia de seguro de todos os envolvidos

Contudo, não é bem assim. Sob a perspectiva da legislação de trânsito, o motorista do automóvel atingido pode ser o culpado pela batida e, assim, ter de arcar com o prejuízo de quem vinha atrás dele.

"Na maioria das vezes, o motorista que bate atrás de outro veículo desrespeitou a distância de segurança frontal. Porém, nada impede que o condutor à frente seja o responsável pelo acidente por ter, por exemplo, freado bruscamente", analisa o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Vieira destaca que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) proíbe dirigir "colado" na traseira de outros veículos e também a redução repentina de velocidade sem a respectiva sinalização. O Artigo 29 do CTB determina que o motorista ou motociclista deverá manter distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação às extremidades da pista. Quem desrespeitar essa regra, informa o especialista, pode ser enquadrado no Artigo 192 do mesmo Código, que prevê multa de R$ 195, 23, referente a infração grave, acrescida de cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

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