Entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aponta que a pena pelo crime de ameaça pode ser aumentada quando o homem tenta intimidar a ex-esposa para que ela desista de pedir na Justiça o divórcio e a fixação de pensão alimentícia em favor dos filhos. O entendimento do STJ decorreu ao julgar um caso com tais peculiaridades, o que levou ao aumento da pena-base.
De acordo com o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, no caso em concreto a pena poderia ser aumentada “como circunstância judicial desfavorável, na medida em que demonstra uma maior reprovabilidade da conduta, motivada pelo anseio de enfraquecimento e de desrespeito aos direitos conferidos à mulher pela Lei Maria da Penha".
Segundo informações do STJ, de acordo com os autos, o casal manteve a união por mais de 15 anos, mas estava separado fazia um ano. Ao saber dos processos com pedidos de divórcio e pensão, o ex-marido teria ameaçado matar a mulher, por não aceitar o fim do relacionamento nem a obrigação de arcar com os alimentos.
O homem foi condenado pelo crime de ameaça a dois meses e dez dias de detenção, de acordo com a revista eletrônica Consultor Jurídico. Na primeira fase da dosimetria da pena, a juíza avaliou negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime e fixou a pena-base em dois meses — o dobro do mínimo legal. (Via: Pixabay)