O mandato do deputado federal Paulo
Maluf (PP-SP), 86 anos, foi cassado pela Câmara dos Deputados, nesta
quarta-feira (22). A decisão da Mesa Diretora foi unânime. O suplente de
deputado Junji Abe (MDB-SP), que assumiu o mandato em fevereiro quando a Câmara
afastou Maluf, deverá ser efetivado na vaga.
Preso desde dezembro, Maluf foi condenado pela Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) por lavagem de dinheiro, em maio de 2017. Ele foi
acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no exterior para lavar
recursos desviados da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito, entre 1993 e
1996.
De acordo com a denúncia, parte do dinheiro foi desviada da obra de
construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho,
na zona sul da capital paulista.
Em dezembro do ano passado, Maluf foi preso após o ministro do STF Edson
Fachin rejeitar recurso da defesa e determinar o cumprimento imediato da pena
de 7 anos, 9 meses e 10 dias. Desde março, ele cumpre a pena em regime
domiciliar por motivos de saúde.
Ao determinar a execução da pena, a Suprema Corte também decidiu pela
perda automática do mandato já que, preso, Maluf não poderia comparecer às
sessões da Câmara. Nessa situação, bastaria a declaração da cassação pela Mesa
Diretora da Casa.
No entanto, a Câmara vinha adiando a medida por divergências em relação ao
entendimento da decisão do Supremo. Isso porque a Constituição também
estabelece que, em caso de condenação criminal, como é o caso de Maluf, a
cassação de mandato parlamentar deve ser analisada pelo plenário da Câmara.
Outro ponto polêmico que fez a Câmara a decisão sobre a cassação é que não
estava claro se o processo no STF tinha transitado em julgado, quando não cabe
mais nenhum recurso. A dúvida surgiu porque o trânsito em julgado foi declarado
pelo STF em dezembro, mas, em abril, a Corte analisou um novo recurso, o que
teria reaberto a tramitação do processo, de acordo com a defesa.
Com a renúncia, perde efeito o processo em tramitação no Conselho de Ética
que pedia a cassação de Maluf. Autora da representação, a Rede argumentava que
a condenação de Maluf pelo STF configurava quebra de decoro parlamentar por
parte do deputado. (Via: Agência Câmara)
Blog: O Povo com a Notícia