Os candidatos a cargos eletivos
nas eleições de outubro já podem realizar campanha a partir desta quinta-feira
(16). De acordo com a legislação eleitoral, partidos e coligações estão
autorizados a realizar propaganda por meio da internet, alto-falantes,
amplificadores de som, comícios, distribuição de material gráfico, carro de
som, carreata, passeatas e caminhadas.
A propaganda por rádio e TV, no entanto, somente será permitida a partir
do próximo dia 31 de agosto.
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em
veículos, deverá respeitar sempre o horário das 8h às 22h. As coligações estão
autorizadas também, a partir desta quinta, a realizar comícios e utilizar
aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser
prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de
campanha.
Além disso, os candidatos estão autorizados, até às 22h do dia 6 de
outubro de 2018, a distribuir material gráfico, realizar caminhada, carreata,
passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou
mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais.
Propaganda
na internet - A propaganda eleitoral na internet está
autorizada a partir desta quinta com uma série de novidades trazidas pela
nova legislação. De acordo com as regras eleitorais, a propaganda na
internet passa a ser permitida durante o período eleitoral quando for utilizada
com o único objetivo de impulsionar o alcance de publicações, como no Facebook
e no Instagram. Esse impulsionamento deve ser contratado diretamente por meio
das plataformas de mídias sociais.
Blog: O Povo com a Notícia
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