O trabalhador que pedir sua
aposentadoria por tempo de contribuição a partir do dia 31 de dezembro terá uma
dificuldade a mais para evitar o desconto do fator previdenciário no benefício:
o cálculo 85/95 será substituído pelo 86/96.
O fator previdenciário é um índice aplicado nas aposentadorias por tempo
de contribuição que reduz o valor de quem pede cedo o benefício.
A regra 85/95 foi criada para garantir o benefício integral, sem o corte
do fator, para os trabalhadores cuja soma da idade ao tempo de contribuição, no
pedido da aposentadoria, resultar em 85 (mulheres) ou 95 (homens).
A partir da semana que vem, a regra passará a exigir um ponto a mais. Isso
significará uma espera mínima de mais seis meses para ter direito ao benefício
integral.
O período obrigatório de contribuição para se aposentar sem idade mínima
continuará sendo de 30 anos, para as mulheres, e de 35 anos, para os homens.
Se hoje, por exemplo, é possível um homem ter o benefício integral com 60
anos de idade e 35 anos de contribuição (soma 95), com a mudança ele deverá
contribuir por mais seis meses (35,5 anos de trabalho e 60,5 anos de idade)
para chegar à soma 96.
Segurados interessados em solicitar aposentadorias ainda nesta semana,
porém, devem ficar atentos aos horários especiais do INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social).
Nos dias 24 e 31, a central de teleatendimento 135 funcionará das 7h às
19h -durante o horário de verão, o funcionamento em dias normais é das 8h às
23h.
Não há restrição de horários para requerimentos apresentados pelo
aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br. A data que conta para o
início do benefício é a do agendamento, e não a do atendimento no posto. E
mesmo os segurados que não conseguirem pedir o benefício ainda nesta semana, mas
que já tiverem cumprido as exigências para entrar no 85/95 até o próximo dia
30, não perderão o direito ao cálculo.
A progressão do cálculo 85/95 está prevista na lei que criou esse sistema.
Mas isso não significa que a possibilidade de se aposentar com a média salarial
integral será mantida conforme determina a atual lei.
A regra 85/95 tem razoável chance de ser extinta no governo do presidente
eleito, Jair Bolsonaro (PSL), pois é incompatível com a reforma previdenciária
nos moldes do que vem sendo discutido até agora.
Além disso, o sistema de cálculo de benefícios pode ser desfeito por
projeto de lei ou por medida provisória. Não requer, portanto, mudança
constitucional, mais difícil de ser aprovada no Congresso.
Caso não ocorra alteração na legislação, a soma exigida seguirá avançando
um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro de 2026, o cálculo estacionará em
90, para mulheres, e 100, para homens. (Via: Folhapress)
Blog: O Povo com a Notícia