A Justiça Federal da Bahia
determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda o contingenciamento de recursos em
universidades federais e no Instituto Federal do Acre. Em
decisão, na noite de ontem (7), a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara
Federal, em Salvador, argumentou que o bloqueio de verbas das instituições de
ensino deve “prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive, com a
participação dos representantes destas instituições”, para garantir que a
medida não interfira na continuidade das atividades acadêmicas.
“Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão
orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às
metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de
empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais, segundo a própria
Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que
garantam a efetividade das normas constitucionais”, diz a sentença.
A decisão é uma resposta a um total de oito ações populares e civis
públicas que foram ajuizadas após o anúncio do governo federal, no final do mês
de abril, de contingenciamento de recursos que seriam destinados às
universidades federais. Em todos os casos, há questionamento acerca do volume
de bloqueios, bem como em relação aos critérios adotados pelo MEC na
distribuição dos limites orçamentários.
Segundo o governo, foram bloqueados cerca de 30% das verbas
discricionárias (não obrigatórias e que servem para pagar contas como água,
energia, vigilância e limpeza), o que representa 3,4% do orçamento total das
universidades. Na decisão, a juíza cita manifestação da União reconhecendo que os
bloqueios promovidos este ano são substancialmente superiores aos realizados em
anos anteriores. “Estes variaram de 6,4% em 2016 para 16,8% em 2017, 8,5% em
2018 e, finalmente, o percentual bem superior de 31,4% em 2019.”
“Ainda que possível pelo administrador a adoção de limites de empenho para
fins de obediência às leis orçamentárias, estes limites não devem permitir a
inobservância de preceitos constitucionais, tais como o direito social à
educação e a obrigação da União de financiar as instituições de ensino
federais”, diz a decisão. A juíza deu prazo de 24 horas e fixou multa de R$ 100
mil por dia caso o MEC não cumpra a decisão.
A assessoria de imprensa do MEC informou que a pasta ainda não foi
notificada sobre a decisão e que a defesa judicial é de competência da
Advocacia Geral da União (AGU). A AGU, por sua vez, informou à Agência Brasil
que também não foi intimada ainda. O governo pode recorrer da decisão. (Via: Agência Brasil)
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