Pelo presente
instrumento, na forma do artigo 129, inciso II, da Constituição da República, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através de seus representantes legais em exercício pleno nas Promotorias de Justiça de FLORESTA, KAMILA RENATA BEZERRA GUERRA e CARLOS EDUARDO VERGETTI VIDAL, doravante
denominados COMPROMITENTES, e, do outro lado, os representantes da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA, POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA
CIVIL, CORPO DE BOMBEIROS e CONSELHO TUTELAR, todos
abaixo denominados e doravante designados por COMPROMISSÁRIOS, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERANDO
– que a cidade de Floresta tradicionalmente realiza festas populares de grande envergadura, ao longo do calendário anual, tais como: comemoração de padroeiro, aniversário da cidade, festa junina, dentre outros eventos que concentram uma, pelas dimensões tanto cultural como artísticas, razão pela qual a preocupação com a segurança pública deve ser reforçada;
CONSIDERANDO que, em
face da falta de controle em relação ao horário de encerramento dos shows, o que proporciona o acúmulo de pessoas até avançada hora dos dias seguintes, ocasionando, dentre outros fatos, o significativo acréscimo de ocorrências delituosas e um natural desgaste do efetivo policial, em face de ter que permanecer na rua além da jornada prevista;
CONSIDERANDO a constatação de que, após o término dos eventos, muitos bares e estabelecimentos congêneres têm sido identificados como focos de estacionamento de veículos, de variados tipos ou espécies, que produzem poluição sonora pela utilização de caixas ou aparelhagem de som em alto volume, gerando sérios incômodos e danos à saúde da população;
CONSIDERANDO que vasilhames de vidros, de todos os formatos e tamanhos, podem ser utilizados como arma, devendo ser proibida a venda de bebidas nesse tipo de recipiente;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir ao público a presença de equipe de atendimento de médico de emergência, a fim de prevenir os infortúnios comuns nesses eventos, que muitas vezes levam até à morte, por falta de um atendimento imediato;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a limpeza normal da cidade, logo nas primeiras horas que sucederem os eventos, evitando a poluição do meio ambiente;
CONSIDERANDO a importância da fiscalização dos comerciantes e ambulantes que vendem gêneros alimentícios e bebidas nesses eventos, principalmente, para garantir a higiene e limpeza, desde a preparação até o consumo final;
CONSIDERANDO que nesses eventos encontramos várias crianças e adolescentes, muitas vezes desacompanhados dos pais ou responsáveis, por razões diversas, principalmente, por se tratarem de eventos públicos, que não demandam um maior controle no acesso das pessoas aos polos de animação;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança das estruturas metálicas, dentre outras, montadas nos locais dos eventos (palcos, camarotes, arquibancadas, etc), a fim de evitar acidentes que venham a comprometer a integridade física e a saúde das pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar ao público “banheiros químicos”, distribuídos em locais adequados, evitando que as pessoas se sujeitem a locais impróprios e proibidos;
CONSIDERANDO a necessidade de
adoção de medidas de segurança mais eficientes, conforme constatações da Polícia Militar de Pernambuco, que sejam padronizadas e adotadas em todos os eventos públicos promovidos nesta cidade;
CONSIDERANDO que os arts. 1º, I e 5º, ambos da Lei nº 7.347/85, em conjunto com o art. 25, IV, "a", da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), e art. 4º, inciso IV, "a" da Lei Complementar Estadual nº 12, de 27/12/1994 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 21, de 28/12/1998, autorizam ao Ministério Público a proteção, prevenção e reparação dos danos causados aos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, entre os quais se encontram aqueles relacionados ao meio ambiente e à
segurança;
CELEBRAM o
presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente termo tem por objeto o estabelecimento de medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização das programações artísticas e culturais dos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Floresta, relativos às
festividades de aniversário da cidade, no dia 19 de junho de 2019, com público estimado em 20.000 (vinte mil) pessoas, e
às festas de São João, as quais acontecerão no período de 21 a 23 de junho de
2019, com público estimado para 5 (cinco mil)
pessoas;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
I – Oficiar
à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, ao Ministério Público, dentre outros órgãos, comunicando a realização do evento, devendo constar, dentre outras informações, toda programação (dia, horário, local, atrações artísticas, estimativa de público etc);
II – Dar entrada ao processo de regularização e obtenção do
atestado de regularidade junto ao Corpo de Bombeiros, em relação à segurança das
estruturas montadas (palcos, camarotes, arquibancadas etc), mantendo-os sob sua
guarda para fins de apresentação, caso seja requisitado, inclusive a intervenção
do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;
III -
Providenciar, mediante a atuação de fiscais da prefeitura, para que os eventos sejam iniciados a partir das 21h, sendo a
passagem de som às 20h30min,
com previsão de encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, em todos os focos de animação, às 02h, conforme apresentação da programação de encerramento e shows apresentados;
IV – Disponibilizar, no
mínimo, 10 (dez)
banheiros públicos móveis para a população, devidamente sinalizados e em locais adequados, sendo 06 (seis) destinados ao público feminino e 04 (quatro) destinados ao público masculino;
V – Providenciar atendimento médico de emergência na unidade hospitalar do município, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão;
VI- Divulgação
da proibição de uso de recipientes de vidros no local do evento e, em especial, para os vendedores ambulantes de bebidas, advertindo-os para a obrigatoriedade de uso de copos descartáveis e não comercialização de bebidas em vasilhames de vidros;
VII- Notificar
os restaurantes, bares e similares, instalados nas proximidades dos locais dos eventos, no sentido de não comercializarem bebidas em vasilhames ou copos de vidro, no período das festividades, bem como para encerrarem suas atividades logo após o término dos shows, sob pena de cancelamento do alvará de funcionamento;
VIII – Providenciar, logo
após o término das festas, a total limpeza do local do evento, impedindo o acúmulo de lixo e sujeira;
IX - Escalar
fiscais da vigilância sanitária nos eventos, para que, no uso do poder de polícia, garantam a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados por bares, restaurantes, ambulantes, etc;
X- Adotar
todas as providências necessárias junto à Concessionária de Energia Elétrica - CELPE, voltadas a evitar que haja suspensão ou interrupção, ainda que momentânea, na distribuição de energia, nos dias e horários dos eventos, inclusive, se for o caso, disponibilizando,
pelo menos, 01 (um) gerador
móvel de energia para o local;
XI - A Prefeitura se compromete
a disponibilizar recipientes de plástico 500 (quinhentos) ml, para que as
bebidas sejam acondicionadas;
XII – Contratar, no mínimo, 15
(quinze) pessoas para a realização da segurança privada do evento, no dia 19 de
junho de 2019, e, para os dias 21 a 23 de junho de 2019, 10 (dez) pessoas;
XIII – Disponibilizar barracas,
na quantidade de 08 (oito), além das fixas já existentes, para a
comercialização de bebidas e de comidas típicas, de modo a atender à demanda do
público;
XIV – Informar aos barraqueiros
acerca da estrutura necessária para a segurança do evento, inclusive no que diz
respeito à existência de extintores;
XV - Realizar
a montagem do palco e da estrutura dos eventos até o dia 18 de junho de 2019 e
até o dia 20 de junho de 2019, ou seja, com certa antecedência, com a
finalidade de facilitar e cooperar com a vistoria a ser realizada pelo Corpo de
Bombeiros, que ocorrerá, por sua vez, no dia 19 de junho de 2019, pela manhã, e
no dia 21 de junho de 2019, também pela manhã.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR
I -
Providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo;
II – Auxiliar
diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral;
III – Prestar
toda segurança necessária nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente dos horários acordados de encerramento dos shows. Desde já, saliente-se que os horários acima estabelecidos servem apenas como um mecanismo de redução do número de ocorrências e não como marco ou parâmetro para a retirada do policiamento ostensivo das ruas;
IV- Adotar
as providências necessárias no sentido de proibir o uso de equipamentos sonoros por bares, restaurantes, veículos, dentre outros, que provocam poluição sonora, após o término do evento;
V – Disponibilizar a
ROCAM e o GATI, para ficarem no entorno das entradas dos eventos;
VI – Haverá a atuação de 40 (quarenta) homens a pé e 20 (vinte)
motorizados no dia 19 de junho de 2019 e, entre os dias 21 e 23 de junho,
haverá a atuação de 15 (quinze) homens a pé e 20 (vinte) motorizados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
I – O Corpo de Bombeiros, através do Comando do Centro de
Atividades Técnicas do Sertão V, deverá fiscalizar e vistoriar as instalações
físicas do evento, à luz da legislação aplicável, mediante solicitação prévia
da organização do evento;
II – O Corpo de Bombeiros, através do 11º Grupamento, deverá
providenciar e disponibilizar toda a estrutura operacional necessária à
segurança do evento, desde o planejamento até a realização das ações
relacionadas ao atendimento de ocorrências no local do evento, que se dará por
meio do Sistema 193.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL
I -
Providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária, garantindo o pleno acesso do público à delegacia local, observando, ainda, a mesma exigência prevista no Inc. III, da Cláusula Terceira, do presente acordo;
II – Manutenção do
plantão da Delegacia de Polícia de Floresta, em regime de 24h.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
I – Atuar
dentro da esfera de suas atribuições legais durante os dias de festividade, até o final dos eventos;
II – Conscientizar sobre a vedação da venda de bebidas
alcoólicas a crianças e adolescentes, e, em sendo constatada tal
comercialização, informar à Polícia Militar, bem como documentar o caso e
relatá-lo pormenorizadamente ao Ministério Público, assim como à Prefeitura,
para fins de adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO INADIMPLEMENTO – O não cumprimento pelos COMPROMISSÁRIOS das obrigações constantes deste Termo implicará pagamento de multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos monetariamente, a partir da data do fato, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis;
PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Ajustamento de Conduta serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO – O Ministério Público do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio, no Diário Oficial, o presente Termo de Ajustamento.
CLÁUSULA NONA: DO FORO – Fica estabelecida a Comarca de FLORESTA como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA: Este compromisso produzirá efeitos legais a partir da celebração e terá eficácia de título executivo extrajudicial.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmaram o presente termo, devidamente assinado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmaram o presente termo, devidamente assinado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Comunique-se acerca do presente
Termo de Ajustamento de Conduta ao Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco, à Corregedoria Geral, ao CAOP Meio Ambiente e ao CAOP
Cidadania.
Publique-se através do Diário
Oficial do MPPE.
Cópia às rádios e aos blog's
locais.
Seguem-se as assinaturas.
Floresta/PE,
12 de junho de 2019.
KAMILA
RENATA BEZERRA GUERRA
Promotora de Justiça
CARLOS EDUARDO VERGETTI VIDAL
Promotor de Justiça
RICARDO FERRAZ
Prefeito de Floresta
LEONARDO
BARRETO FERRAZ GOMINHO
Chefe
da Assessoria Jurídica do Município de Floresta
ALEXANDRE
BARROS DA FONSECA
Delegado
de Polícia de Floresta
MAJOR
NORBERTO LIMA GARCEZ JÚNIOR
Comandante
da 1ª CIPM – Companhia Independente do Rio São Francisco
CAPITÃO SOUZA JÚNIOR
Comandante
do 11º Grupamento de Bombeiros
MAJOR CLÉRISSON GOMES DE
CARVALHO
Comandante
do Centro de Atividades Técnicas/Sertão5
RANIERE
GONÇALVES TORRES
Representante
do Centro de Atividades Técnicas/Sertão5
OLÍMPIA
NOGUEIRA FERRAZ DA SILVA
Representante do Conselho Tutelar de Floresta
NEUMA
DE CÁSSIA NUNES SOUZA
Representante do Conselho Tutelar de Floresta
Blog: O Povo com a Notícia