No dia 25 de julho de 2019, compareceu perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, representado pela Promotora de Justiça Dra. KAMILA RENATA BEZERRA
GUERRA, com a assistência do Coordenador do CAOP Meio Ambiente, Dr. ANDRÉ FELIPE BARBOSA DE MENEZES, denominada COMPROMITENTE e o MUNICÍPIO DE FLORESTA,
pessoa jurídica de direito público, por seus representantes legais infra-assinados, denominado COMPROMISSÁRIO, para,
nos termos do § 6º do art. 5º da Lei 7.347/1985 e pelo Novo Código de Processo
Civil, firmar o presente.
TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA,
que visa promover a
regularização de apoio do Município de Floresta e inclusão social aos catadores prestadores de
serviço de gerenciamento de resíduos sólidos, que se encontram residentes no
lixão do Município e lá exercendo as atividades de catação, de acordo com o
quanto apurado pela equipe de Saneamento Básico na realização da 2ª etapa da
Fiscalização Preventiva Integrada – FPI, pelo Compromissário às
normas ambientais e de saúde, compromete-se ao
seguinte:
CLÁUSULA
PRIMEIRA:
O COMPROMISSÁRIO reconhece a procedência e
relevância do objeto do presente Inquérito
Civil, qual
seja, a imprescindível regularização do apoio do Poder
Público Municipal às ações de inclusão social de catadores, na triagem e coleta
seletiva de materiais recicláveis, bem como a implementação de ações
afirmativas que possibilitem mitigar a situação de vulnerabilidade dos mesmos;
CLÁUSULA
SEGUNDA: Por este instrumento, visando solucionar as irregularidades evidenciadas no bojo do IC, o COMPROMISSÁRIO obriga-se a adotar as seguintes medidas mitigadoras e indispensáveis:
2.1. Assegurar a disponibilização
de moradia ou benefício social com essa finalidade, para as 8 (oito) famílias
que se encontram residindo no lixão, pelo período de 12 (doze) meses,
considerando esse um prazo mínimo para estruturação das famílias, a fim de que
possam realizar seu próprio custeio;
Prazo: 10 (dez)
dias úteis para locação de imóveis para a moradia das famílias.
Parágrafo Primeiro: Os móveis e utensílios para as famílias
serão fornecidos pela Equipe FPI, que arrecadou recursos durante o período da
operação de campo, de modo a colaborar com o resgate dessas famílias do lixão e
com a estruturação de uma vida com dignidade.
Parágrafo Segundo: Caso a família abandone a casa não poderá
a Compromissária ser responsabilizada.
2.2. Apoiar a organização da cooperativa, prestando apoio
social, técnico, contábil e jurídico para a sua concretização;
Prazo: início em 30 (trinta) dias e conclusão em 6 (seis)
meses.
2.3. Fornecer alimentação através de cestas básicas para as
8 (oito famílias) atualmente residentes na área do lixão;
Prazo: imediato e por 6 (seis) meses.
2.4. Assegurar um galpão de
triagem do material em que será instalada a cooperativa;
Parágrafo único: o prazo
previsto nesta cláusula poderá ser objeto de repactuação, através de termo
aditivo específico, sem caracterização de descumprimento do compromissário, se
comprovada a impossibilidade do adimplemento por inexistência de espaço físico
disponível no município no prazo original.
Prazo: 120 (cento e vinte)
dias.
2.5. Contratar, conforme
permitido pela Lei Federal 8666/1993, os serviços da cooperativa, quando
estiver instituída, de maneira a viabilizar o seu funcionamento (Decreto nº
7404/2010, art. 11);
Prazo: 10 (dez) dias após a
constituição da cooperativa.
2.6. Fornecer para a cooperativa
mesa e demais equipamentos necessários;
Prazo: abril de 2020.
2.7. Dar manutenções nos
equipamentos e veículos destinados às atividades de catação que forem cedidos
e/ou fornecidos, garantindo assim seu amplo funcionamento;
Prazo: trimestralmente
ou quando precisar por solicitação da cooperativa.
2.8. Designar um agente público para acompanhar o
desenvolvimento das atividades do projeto;
Prazo: imediato e durante todo o trabalho.
2.9. Disponibilizar os equipamentos de proteção individual
para todos os cooperados, tais como: luvas de PVC forradas, máscaras respiratórias,
óculos de proteção, pares de bota de segurança.
Parágrafo Único – Esses materiais
para esse primeiro momento serão disponibilizados pela Equipe FPI que arrecadou
recursos para apoio a essas famílias. Posteriormente, com a continuidade das
atividades e desgastes desses equipamentos é que o Município irá se
responsabilizar em disponibilizar para reposição.
2.10.
Fornecer uniformes aos cooperados, contendo calças
e camisas;
Parágrafo Único – Esses uniformes
para esse primeiro momento serão disponibilizados pela Equipe FPI que arrecadou
recursos para apoio a essas famílias. Posteriormente, com a continuidade das
atividades e desgastes dos uniformes é que o Município irá se responsabilizar
em disponibilizar para reposição.
2.11. Capacitar os catadores de materiais recicláveis,
envolvendo cursos de formação na área ambiental e de resíduos sólidos, podendo
contar, para tanto, com a cooperação técnica junto ao ministério Público de
Pernambuco e demais órgãos parceiros, no contexto do projeto “lixo, quem se lixa?”,
mediante contato prévio com o CAOP – Meio Ambiente do MPPE;
Prazo: a partir agosto
de 2019 e semestralmente.
2.12. Trabalhar a baixa escolaridade dos catadores
por meio de programas de ensino que conduzam a elevação do grau de escolaridade, por meio de metodologia diferenciada pedagógica para
jovens e adultos, diretamente ou mediante parcerias;
Prazo: 90 (noventa) dias
para início.
2.13. Apoiar a participação dos catadores nos espaços de
articulação e formação no Estado de Pernambuco e no Brasil;
Prazo: quando for solicitado e a partir da disponibilidade do
Município.
2.14. Priorização
de trabalho específico na área de saúde dos cooperados, por meio da
identificação e descrição de sintomas percebidos, diagnósticos clínicos e uso
de medicamentos, objetivando mitigar os impactos da atividade insalubre e
penosa, através do uso do Programa Saúde da Família em
visitas de profissionais, de modo sistemático, utilizando a metodologia da
busca ativa;
Prazo: 30 (trinta) dias
para início e continuamente.
2.15. Implementar estímulos ao fomento à reciclagem do lixo
através de:
a) Inclusão de atividades de educação ambiental nas escolas
públicas municipais;
b) Divulgação de campanhas educativas para preparação da
implantação da coleta seletiva no Município, focando nas principais mídias de
comunicação;
c) Estudar a possibilidade de incentivo que recompensa
empresa e famílias que participarem, de modo sistemático e contínuo, dos
programas municipais de reciclagem, por meio de redução do ISS e IPTU;
d) Promoção de capacitação técnica dos gerentes municipais,
visando à elaboração, operacionalização
e acompanhamento dos programas de educação ambiental, de coleta seletiva e
reciclagem;
e) Promoção de capacitação de professores da rede pública e privada de 1º e 2º graus das escolas do
município para nivelamento de seus conhecimentos sobre o tema e para atuarem
como agentes multiplicadores.
Prazo: 120 (cento e vinte) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA: O compromisso ora assumido não restringe, de forma alguma, as ações de controle, fiscalização e monitoramento de qualquer órgão ambiental, de proteção à saúde ou do consumidor, nem limita o exercício de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, em especial a aplicação de sanções administrativas decorrentes do exercício do poder de polícia, tampouco exclui eventual responsabilidade do COMPROMISSÁRIO por possíveis danos ambientais e à saúde da população.
CLÁUSULA
QUARTA: Para verificação do
cumprimento do presente compromisso, o COMPROMISSÁRIO
deverá encaminhar ao COMPROMITENTE, semestralmente, relatório,
a fim de comprovar o cumprimento das determinações dos órgãos ambientais e das obrigações firmadas neste TAC, logo se vençam os prazos estipulados nas cláusulas respectivas.
CLÁUSULA
QUINTA: Eventual descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações aqui assumidas, por parte do COMPROMISSÁRIO, nas condições e prazos estipulados no presente Termo, autoriza a aplicação de CLÁUSULA PENAL representada por multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme prevê o art. 11, da Lei 7.347/85. O valor será acrescido de juros e correção monetária, enquanto constituído em mora, até que seja cumprida totalmente a obrigação e será revertido em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, sem prejuízo da execução específica e das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Por estarem assim comprometidos, firmam o presente Termo de Ajustamento de
Conduta, em (03) três
vias de igual teor e forma, com o mesmo referendado pelo Ministério Público, na tutela de direitos difusos e coletivos para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Cópia desse
Termo será afixada em quadro próprio da Promotoria de Justiça pelo prazo de 15 (quinze) dias, assegurando publicidade ao mesmo.
Remetam-se cópias ao Conselho
Superior, à Secretaria-Geral e aos blogs locais.
Floresta/PE,
25 de julho de 2019.
KAMILA RENATA BEZERRA GUERRA
Promotora de Justiça de Floresta
ANDRÉ FELIPE BARBOSA DE MENEZES
Coordenador do CAOP Meio Ambiente
RICARDO FERRAZ
Prefeito do Município de Floresta
LEONARDO FERRAZ GOMINHO
Procurador do Município de Floresta
Blog: O Povo com a Notícia