A medida, amparada por meio do Decreto Nº 48.809, foi desencadeada de
forma emergencial para frear os impactos da epidemia de Covid-19. De acordo com
a Secretaria de Saúde, Pernambuco registra 28 casos confirmados da doença e 311
em investigação.
“Quando vi aquela movimentação toda eu fiquei muito nervoso e terminei
gravando um vídeo que viralizou na internet. Quero deixar claro que a Gold
Medic é solidária ao momento que o país está passando. Estou aqui para pedir
desculpa ao Governo do Estado, ao governador Paulo Câmara e a todos
profissionais de saúde. Vocês podem contar com a Golden Medic para o que vocês
precisarem”, afirmou o empresário em novo vídeo em que se identifica apenas
como Marcos.
Na primeira gravação, o comerciante havia questionado a ação executada
pelo Procon-PE, Secretaria da Fazenda e Polícia Militar. “Esse aqui é o nosso
país. Nós compramos materiais, pagamos, pagamos impostos, aí o Procon chega com
a Polícia Civil, com a Receita Federal, entra na sua empresa, pega tudo seu,
que ele acha que é direito dele, leva e diz que vai pagar depois. É fogo. É
díficil esse Brasil”, afirmou.
Nas redes sociais, internautas reprovaram a atitude do empresário e
dispararam contra o empresário. “Tenha vergonha. És mais um ganhando com a
desgraça. Preços abusivos. Por isso choras. O governo fez correto e
infelizmente vai te devolver o dinheiro. Eu não devolveria”, escreveu uma
internauta na página oficial da loja no Instagram. “Que vergonha. Nunca mais
compro nada ai e tomara que feche”, disse outro internauta.
O Decreto Nº 48.809, de 14 de março de 2020, do Governo do Estado, prevê a
regulamentação de medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme
previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Entre outras
ações, o Decreto determina “a requisição de bens, serviços e produtos de
pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento
posterior de indenização justa.
A requisição administrativa deverá garantir ao particular o pagamento de
justa indenização, terá suas condições e requisitos definidos em portaria do
Secretário de Saúde e envolverá, quando for o caso, hospitais, clínicas e
laboratórios privados, independentemente da celebração de contratos
administrativos; e profissionais da saúde.
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