Os conselheiros substitutos
Adriano Cisneiros e Marcos Nóbrega, do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco (TCE-PE), expediram, de forma monocrática, duas medidas cautelares
suspendendo a realização de concurso em público nas cidades de Custódia e
Limoeiro.
As decisões foram baseadas na determinação do governador Paulo Câmara de
proibir aglomerações a partir de 10 pessoas em meio à pandemia do novo
coronavírus.
O conselheiro substituto Adriano Cisneiros determina a suspensão do
concurso público promovido pela Câmara Municipal de Custódia para o
preenchimento de 16 vagas, com data marcada para o dia 24 de maio.
No caso do município de Limoeiro, sob relatoria do conselheiro substituto
Marcos Nóbrega, foi expedida nesta segunda-feira (30) uma outra medida cautelar
também determinando a não realização do concurso público da Câmara Municipal
para o preenchimento de 5 vagas, com data marcada para o dia 17 de maio.
Nas duas medidas cautelares, solicitadas pela Gerência de Admissão de
Pessoal do Tribunal de Contas, os relatores destacaram a necessidade dos órgãos
e entidades públicas adotarem medidas de enfrentamento na emergência de saúde
pública no país, decorrente do coronavírus, e que a realização dos concursos,
nesse momento, criaria despesas, contrariando a recomendação conjunta expedida
pelo TCE e Ministério Público de Contas (MPCO) no dia 25 de março.
A recomendação é para que os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo,
Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas, prefeitos e presidentes de
Câmaras de Vereadores evitem gastos com aquisições, obras e serviços e que
redirecionem os recursos economizados ao enfrentamento do avanço da covid-19.
O documento orienta também para que sejam evitadas contratações de pessoal
de qualquer natureza, salvo as necessárias, direta ou indiretamente, ao
enfrentamento da situação emergencial.
Blog: O Povo com a Notícia